Política Nacional
Regulamentação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho segue para o Plenário
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O PL 1.219/2023, que aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT, segue para votação do Plenário do Senado.
Embora exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do TST, a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”, por isso a necessidade do projeto. A proposta foi apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2012. O relator foi o senador Weverton (PDT-MA).
— A competência para apresentação do projeto por parte do Tribunal Superior do Trabalho encontra-se garantida. Eles estão pedindo uma alteração no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. É uma demanda da Justiça do Trabalho. Eu queria pedir aqui a ajuda de vocês para que a gente pudesse atender essa demanda do Tribunal Superior do Trabalho e de todo o Judiciário que compõem essa importante instituição. Voto pela aprovação do projeto — disse Weverton.
O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução.
Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:
- presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
- corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
- três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e
- cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais.
Segundo o texto aprovado, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho. E o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.
Entre outras competências, o CSJT exercerá, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão.
Em relação ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, sempre eleito pelo pleno do TST, o projeto fixa como atribuições, entre outras:
- a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho;
- a expedição de recomendações aos tribunais regionais sobre a regularidade dos serviços judiciários, inclusive sobre o serviço de plantão nos foros e a designação de juízes para o seu atendimento nos feriados forenses; e
- a supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive deferimento do cadastramento ou do descadastramento de conta única indicada para bloqueio.
O Bacen Jud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, como bloqueio de valores para cumprimento de decisões judiciais.
O projeto ainda prevê que o plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros.
Já o Centro de Pesquisas Judiciárias é órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe realizar estudos para a modernização do conselho; planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores; além de elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria submetida a ele pelo Plenário do conselho, pelo presidente, pelo corregedor-geral, por conselheiro ou pelas comissões.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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