Política Nacional
Projeto reconhece que vigilantes privados exercem atividade de risco
O Projeto de Lei 5249/23, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), reconhece que os vigilantes de segurança privada desempenham uma atividade de risco. “É preciso fazer justiça a essa categoria. Trata-se de uma atividade complementar às atividades de segurança pública, já que a finalidade desses profissionais é impedir e inibir ações criminosas, garantindo a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio”, disse a deputada.
“Esse reconhecimento se estende a todos os integrantes da segurança privada, independentemente do uso de armamento em seu trabalho. Essa proposta visa garantir a proteção e o apoio necessários a esses profissionais que desempenham um papel vital na segurança da sociedade”, explica.
O pedido de reconhecimento partiu de um requerimento do Conselho Nacional da Segurança Privada (Conasep), após audiência pública sobre demandas da segurança privdada, realizada em 6 de julho último pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara.
Segundo a deputada, apesar de o artigo 193 da CLT já prever a regulamentação das atividades de risco pelo Ministério do Trabalho, ainda não existe uma legislação específica para a segurança privada. “Este projeto visa preencher essa lacuna, consolidando não apenas o entendimento trabalhista, mas também abordando questões previdenciárias e de segurança pessoal para todos os profissionais da segurança privada”, disse.
Pela CLT, entre as atividades perigosas, estão as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A lei estabelece que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 1134/22, do ex-deputado Alexandre Frota. Os projetos são analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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