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Estado fará controle do registro de frequência dos servidores de forma digital
O Governo do Estado divulgou no Decreto n° 554/2020 novas normas que simplificam e informatizam o monitoramento do registro de frequência e o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos da administração direta e indireta. O ato normativo foi divulgado em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7).
Conforme o documento, o Sistema Biométrico de Controle de Frequência (WEBPonto) é a ferramenta oficial de verificação de frequência dos servidores de todos os órgãos e entidades do Executivo estadual, sendo proibida a utilização de outro meio de controle de frequência, assiduidade e pontualidade.
A exceção à regra cabe à empresa estatal que já possuir um sistema informatizado e controle diverso do oficial, que deverá ser submetido à avaliação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
Segundo o titular da Seplag, Basílio Bezerra, com a ampliação do uso do sistema WEBPonto para todo o Executivo estadual os principais benefícios são a melhoria na gestão e a simplificação do procedimento de registro e controle de assiduidade, que passam a ser realizados de forma totalmente digital, sem o uso e acúmulo de papel.
“O uso da tecnologia otimiza recursos, melhora o controle e reduz a burocracia na administração pública, tornando a gestão do aparato estatal mais eficiente, bem como contribui para a sustentabilidade ambiental”, comentou o gestor ao acrescentar que outros serviços da administração já estão sendo realizados de forma totalmente automatizada e que isso trará uma economia substancial aos cofres públicos.
A partir da publicação, além de registrar a frequência, todos os servidores deverão enviar pela ferramenta a justificativa de sua ausência e os documentos comprobatórios, caso sejam necessários, para a validação da chefia imediata.
A ausência justificada de até três dias consecutivos por motivo de atestado ou comparecimento à consultas, sessões, exames ou procedimentos do próprio servidor ou pessoa da família, independerá de avaliação médica pericial, conforme legislação. Todavia, de acordo com o Decreto, deverá ser comprovada por meio de atestado ou declaração que contenha o nome do emissor, a assinatura e indicação do registro no respectivo conselho de classe profissional, o nome da instituição de saúde e inscrição no CNPJ, caso seja declaração de comparecimento a exames; entre outros dados.
A medida segue a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estipula os requisitos mínimos dos atestados, e tem como intuito tornar mais eficiente e célere o controle desses documentos.
Outro ponto a favor do WEBPonto é a integração com o Sistema Estadual de Administração de Pessoas (Seap) e a disponibilização ao servidor da consulta dos seus registros diários de frequência, via internet, no site da Seplag.
A utilização do sistema será feita por meio de leitor biométrico, no entanto, como forma de prevenção e combate à propagação da Covid-19 os servidores registrarão a frequência por meio do uso de senha pessoal e intransferível no sistema WEBPonto diretamente de seu computador de trabalho. O mesmo se aplica na hipótese de inoperância ou ausência do leitor digital.
Confira AQUI a íntegra do Decreto n° 554/2020.
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