Política Nacional
Comissão aprova linha de crédito especial para pequenos e médios produtores rurais
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma linha de crédito especial para financiar investimentos realizados por pequenos e médios produtores rurais.
A medida beneficia participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Luciano Amaral (PV-AL), ao Projeto de Lei 348/21, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), e aos cinco apensados. O texto engloba todas as propostas.
“A aprovação desses projetos é de grande importância para o fortalecimento da agricultura familiar no Brasil, que desempenha um papel crucial na segurança alimentar”, disse Amaral.
O texto aprovado também estende para 2025 os prazos de renegociação de dívidas rurais previstos na Lei Assis Carvalho II. Aprovada durante a pandemia de Covid-19, essa lei beneficiou agricultores familiares.
Condições
Os prazos e condições da nova linha de crédito serão os seguintes:
- taxa de juros de 3% ao ano (Pronaf) ou 4,5% a.a. (Pronamp);
- taxa de juros de 2% a.a. quando for para mulher agricultura;
- limite de financiamento por ano agrícola de R$ 50 mil (Pronaf) ou R$ 100 mil (Pronamp);
- prazo de pagamento não inferior a 10 anos, incluídos dois anos de carência;
- risco assumido pelo fundos constitucionais ou dos bancos, conforme o caso; e
- financiamento destinado preferencialmente a máquinas e equipamentos nacionais.
Outros pontos
O projeto aprovado também incorpora a energia renovável e inclusão digital entre os princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Além disso, o substitutivo autoriza a União a transferir recursos não reembolsáveis aos agricultores familiares que se comprometerem a implementar um projeto simplificado de estruturação (melhoria) da unidade produtiva familiar. O valor é limitado a R$ 5 mil por unidade familiar.
Tramitação
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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