Opinião
YAGO MEDEIROS – Só é dono quem registra!
Você sabia que ter um contrato de compra e venda não é suficiente para garantir a propriedade sobre um imóvel? Apesar de ser um equívoco comum, a manutenção de bens imóveis sem a devida regularização pode causar inúmeros problemas. Isso ocorre porque mesmo com uma construção sobre o terreno, comprovantes de pagamento de IPTU e energia elétrica e até vivendo no local, a propriedade de um imóvel sem registro ainda pode ser contestada. Em outras palavras, só é dono quem registra!
Por outro lado, a preocupação com a regularização de imóveis geralmente surge em momentos impróprios: após uma perda familiar no decorrer de um inventário, durante um processo de compra e venda ou mesmo ao descobrir que aquele imóvel não pode ser usado com garantia em um empréstimo.
No entanto, vale lembrar, é importante dar início ao processo de regularização mesmo quando não haja nenhum tipo de urgência ou negociação em vista. Por vezes, o processo de regularização pode demandar um tempo superior, e acarretar prejuízos que podem ser evitados.
Para que ocorra a transferência de um imóvel ao seu comprador é necessária a lavratura da escritura pública de compra e venda no cartório de Registro de Imóveis, com o pagamento das taxas cartorárias e do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. A transmissão definitiva da propriedade só se concretiza com o registro da escritura na matrícula do referido imóvel junto ao cartório de Registro de Imóveis.
Apenas a assinatura de um contrato de compra e venda não garante a propriedade. Ele apenas é o documento que obriga as partes a cumprirem as condições relacionadas a forma de pagamento e procedimentos de transferências, entre outros, enquanto não é feita a devida escrituração e o registro.
O risco dessa situação reside no fato que a propriedade do imóvel possa vir a ser contestada em caso de dividas do proprietário registral, ou mesmo, pelos herdeiros do proprietário registral em eventual ação de inventário.
Assim, a regularização de imóveis é essencial para garantir segurança jurídica ao comprador, bem como, para permitir que se utilize o bem para qualquer tipo de transação legal. Significa dizer que para vender, usar como garantia, transferir ou realizar qualquer tipo de procedimento com aquele bem, é absolutamente necessário que ele esteja regularizado.
A regularização de imóveis diz respeito a adoção de procedimentos para que o bem imóvel esteja totalmente em conformidade com a lei, em relação a sua matrícula, propriedade, posse, questões tributárias e documentos diversos. Os métodos para regularização são definidos conforme a irregularidade de cada bem. Eles podem ser mais ou menos complexos e nem sempre exigem ingresso pela via judicial, com processos jurídicos.
Yago Medeiros B. Tavares é CEO do Dr. Escritura Cuiabá. Instagram @drescritura.cuiaba @yagomedeirost
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