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Várzea Grande

Vereador de Várzea Grande perde ação em que tentava tomar posse de terrenos no Jardim Eldorado

Publicado

Por decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado, o vereador de Várzea Grande, Carlos Garcia de Almeida (PSB), perdeu uma ação em que tentava tomar posse de lotes urbanos em área residencial no Jardim Eldorado, na periferia do município. O vereador havia conseguido uma ordem de reintegração de posse em 18 agosto deste ano, por decisão da juíza Ester Belém Nunes, que foi derrubada agora, após Agravo de Instrumento impetrado pelos advogados Ocimar Carneiro de Campos e Nelson Pedroso Junior, que defendem a parte que também reivindica a posse dos terrenos, e que ocupa e possui documentação de compra e venda e provas testemunhais de vizinhos e do próprio presidente da Associação de Moradores do bairro desde 2011, Adriane Lisiangley Toytomy Santana.

De acordo com a decisão de desembargadora, após avaliar documentos e provas testemunhais apresentados pela agravante Adriane Santana, que ocupava os lotes em questão desde 2011, após uma negociação de compra e venda com um terceiro, a posse foi restabelecida. No despacho, a desembargadora afirma que: “o agravado ingressou com a Ação de Reintegração de Posse de Imóvel Urbano c/c Pedido Liminar Inaudita em face da ora agravante, sob o argumento de ser o possuidor de quatro lotes urbanos (11, 12, 13 e 14), na Quadra 154, do Loteamento Jardim Eldorado – Várzea Grande/MT, sendo que a aquisição do direito de posse se deu por força de Contrato Particular de Cessão de Direito de Posse Sobre Imóvel Urbano em 24/01/2011, tendo como cedente Marcos Nunes de Menezes e cessionário o ora agravado, não possuindo o documento reconhecimento de firma em cartório”.

Após análise da documentação apresentada e provas testemunhais no processo, a desembargadora entendeu que “ao interpor o presente recurso, a agravante juntou documentos como o Contrato de Compra e Venda dos lotes em discussão (nºs 11 e 12) firmado com o Sr. Rildo Lorezon, em 26/06/2014, com reconhecimento de firma das assinaturas, bem como “Declaração” do Sr. Raimundo da Silva, presidente da Associação de Moradores do Jardim Eldorado nos mandatos compreendidos entre

2011 a 2015, 2015 a 2019 e 2019 a 2023, declarando que não conhece o ora agravado Carlos Garcia de Almeida como posseiro dos lotes nº 11 e nº 12, da Quadra nº 154, mas reconhece como primeiro posseiro o Sr. Rildo Lorezon e, posteriormente, a Sra. Adriane Lisiangley Toytomy Santana, ora recorrente”.

O advogado Ocimar Carneiro considera que “foi feita a Justiça, uma vez que havia uma tentativa dolosa de grilagem dos terrenos em questão e que a senhora que por pouco não acabou sendo lesada pelo vereador, é pessoa idônea e cuja posse e propriedade da área é reconhecida pelos vizinhos há vários anos”.

O vereador Carlos Garcia ainda não se manifestou sobre a decisão da desembargadora sobre o caso.

Veja a íntegra da decisão da desembargadora:

DECISÃO CONCESSÃO LIMINAR AGRAVO DE INSTRUMENTO

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