Jurídico
Justiça condena Águas Cuiabá a indenizar moradora por cobrança abusiva de faturas
Conteúdo/ODOC – A juíza Maria Rosi de Meira Borba do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais à consumidora, além de refaturar as contas de água dos meses de maio e junho de 2024, consideradas abusivas. A ação foi julgada parcialmente procedente após a cliente denunciar a cobrança de valores acima da média de consumo em sua residência.
Conforme a autora do processo, foi surpreendida com a fatura de maio, que apontava um consumo de 184 m³ de água, resultando em uma cobrança de R$ 4.924,83. No mês seguinte, outra fatura elevada, no valor de R$ 1.552,01, também foi registrada. Em ambas as ocasiões, os valores estavam bem acima da média de consumo habitual da autora, que era de 20 m³ mensais.
Após a tentativa de resolver a situação junto à concessionária, o medidor foi retirado para inspeção em julho de 2024, mas o fornecimento de água foi suspenso, sendo restabelecido apenas no final do mês. Sem uma resposta satisfatória por parte da empresa, a moradora decidiu entrar com a ação judicial, pedindo a revisão das faturas e indenização por danos morais.
Na contestação, Águas Cuiabá alegou que realizou uma vistoria no medidor da residência e não encontrou nenhuma irregularidade. No entanto, a juíza entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a legitimidade das cobranças. Segundo a magistrada, a concessionária tinha o dever de apresentar provas que justificassem o aumento abrupto do consumo, mas não se desincumbiu desse ônus, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a decisão, os valores das faturas de maio e junho de 2024 deverão ser recalculados com base na média de consumo dos quatro meses anteriores, que era de aproximadamente 20 m³, totalizando R$ 232,04 por mês. Além disso, a juíza fixou a indenização em R$ 2 mil, destacando que a cobrança indevida e o descaso da empresa em resolver o problema geraram transtornos à consumidora.
A juíza também determinou que a taxa SELIC seja aplicada como índice de correção monetária e juros de mora sobre o valor da indenização, conforme a legislação vigente. A empresa Águas Cuiabá não se manifestou até o momento sobre a decisão.
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