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TRE nega representação de Márcia Pinheiro para cassar mandatos de governador, vice e deputado

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A primeira-dama de Cuiabá, que disputou o governo pela coligação “Pra Cuidar das Pessoas”, alegava que adversários fizeram distribuição irregular de cestas básicas durante campanha eleitoral

Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente representação ajuizada pela candidata derrotada ao Governo do Estado e primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, para cassar o mandato do governador Mauro Mendes (União), e do seu vice, Otaviano Pivetta (Republicanos).

A decisão foi dada durante audiência realizada nesta sexta-feira (24) e também beneficia o deputado federal Abílio Junior (PL). Os membros da Corte Eleitoral seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz-membro Eustáquio Inácio de Noronha Neto.

Márcia acusava os adversários políticos de conduta vedada na entrega de cestas básicas no período eleitoral de 2022 no bairro Altos do Coxipó, em Cuiabá.

A defesa do governador rebateu afirmando que a distribuição das cestas fazia parte de um programa social criado em 2020 pela Secretaria de Estado Assistência Social e Cidadania por conta da pandemia da Covid-19.

No voto, o relator entendeu que a não houve prática ilícita. Ele explicou que o artigo 73, da Lei das Eleições, autoriza a entrega de benesses em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior.

“Então, constatado nos autos que a entrega dessas cestas básicas não se deu apenas e tão somente em período defeso eleitoral, mas havia sendo praticada desde 2020, não só na Capital, mas em todo o estado de Mato Grosso, não há como entender que a continuidade da entrega dessas cestas, por si só, representaria uma afronta direta ao parágrafo 10, do artigo 73”, disse o magistrado.

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