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TJ nega ação para suspender 57 liminares que determinam internação de pacientes com covid em UTI
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, indeferiu o pedido de suspensão de 57 liminares que determinam a imediata internação, em leito de UTI-Covid, de pacientes afetados pela doença. Essas liminares foram deferidas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande e o pedido de suspensão, apreciado nessa quarta-feira (31), foi formulado pelo Município de Cuiabá.
Ao analisar o pedido, a presidente do TJMT entendeu que não se demonstram presentes os requisitos para a suspensão de liminar, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe. “No que tange à propagada possibilidade de lesão à ordem pública, observa-se que ela não está caracterizada com a agudez que seria imprescindível ao manejo da presente medida de contracautela. Com efeito, é cediço, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve assegurar à população, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, o acesso aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, asseverou a magistrada.
Conforme a presidente, quando inadimplente a Administração, abre-se ao Poder Judiciário a possibilidade de apreciar pedidos de intervenção, sem que, com isso, incorra em invasão de competência ou violação ao princípio da separação dos poderes, consoante posicionamento já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal. “Outrossim, não há falar em limitações ou dificuldades de ordem técnica quando se está diante de direitos fundamentais, as quais não devem servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida, dada a prevalência desses últimos”, observou.
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas afirmou ainda que a pretensão do Município de Cuiabá, no sentido de não apenas suspender as liminares deferidas, mas de estender os efeitos da decisão suspensiva para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de Covid-19 até o trânsito em julgado da ação de Primeira Instância, significa tolher o magistrado e o Poder Judiciário de exercer sua função precípua.
“Registre-se, por relevante, que a discussão acerca da maior ou menor necessidade de internação entre os pacientes beneficiados com as decisões judiciais e aqueles constantes na fila do SUS trata-se de matéria que extrapola os limites deste incidente que, como afiançado anteriormente, é alheio às discussões sobre o mérito da demanda subjacente”, salientou a magistrada.
Segundo a presidente do TJMT, os magistrados, quando do deferimento das medidas liminares, têm tido o cuidado de apontar em suas decisões que a situação dos pacientes deve passar pelo crivo dos médicos reguladores do SUS, considerando-se tanto a ordem cronológica de chegada quanto de gravidade e urgência de medidas judiciais para transferências hospitalares e outros procedimentos. “Nesse contexto, assinalo que a demonstração efetiva da ocorrência ou ao menos da ameaça de lesão a qualquer dos bens jurídicos tutelados pela legislação de referência é imprescindível”, complementou.
Alegações – No pedido (Suspensão de Liminar e de Antecipação dos Efeitos da Tutela n. 1005328-76.2021.8.11.00000), o Município afirmou estar diante da impossibilidade fática e médica de cumprir todas as decisões judiciais. Disse não haver vagas na rede particular, nem leitos em outros estados. Aduziu que isso significaria “furar a fila de espera por leito de UTI feita pela Central de Regulação, criando um SUS de duas portas e ferindo o direito dos demais cidadãos que não procuraram o Poder Judiciário” e que as determinações para imediata internação em leito de UTI implicariam em indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo, pois transfere ao órgão julgador a responsabilidade pela escolha sobre a ocupação das vagas de UTI existentes.
Além disso, assinalou que atualmente são 183 pacientes com Covid-19 que aguardam tratamento em unidade de terapia intensiva e em Mato Grosso cabe à Central de Regulação estabelecer as prioridades no aguardo de um leito de UTI. Alegou que a interferência judicial na fila do SUS fere o princípio da isonomia, devendo as liminares serem suspensas.
O município pugnou, sem êxito, pela suspensão das decisões liminares elencadas, pela extensão dos efeitos da decisão para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de Covid-19 e, ainda, a declaração de que os efeitos da suspensão deferida perdurem até o trânsito em julgado da ação de Primeira Instância.
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