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TJ mantém ação contra ex-deputado por suposta contratação de servidora fantasma na Assembleia

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Contratação feita por Romoaldo Junior teria causado um prejuízo de R$ 216 mil aos cofres públicos [Foto – Marcos Lopes]

Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça negou extinguir uma ação civil pública contra o ex-deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) e outras duas pessoas por suposta contratação de servidora fantasma no gabinete dele no período de 2011 a 2012. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta segunda-feira (6). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcio Vidal.

Além do parlamentar, respondem a ação o ex-chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco e a suposta servidora fantasma, Gislene Santos de Oliveira Abreu. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a suposta contratação fantasma teria causado um prejuízo de R$ 216 mil aos cofres públicos.

A extinção da ação foi requerida por Gislene, alegando que o processo já prescreveu com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.

No voto, o relator explicou que o prazo prescricional deve ser contado a partir da ciência do fato pela autoridade competente. E no caso, segundo ele, o MPE soube da suposta prática ilícita em 2016, propondo a ação em 2018, não havendo o que se falar em prescrição. “Posto isso, contrário às assertivas da Embargante, inexiste qualquer omissão ou contradição a ser sanada, visto que no acórdão objurgado há a devida fundamentação acerca do não provimento do recurso interposto”, votou.

A ação

De acordo com a ação, Gislene é servidora efetiva da Sejudh e foi requisitada pelo deputado em 2011 para exercer o cargo comissionado de assessora parlamentar em seu gabinete, sem ônus para o órgão de origem, durante o período de abril de 2011 a dezembro de 2011.

Posteriormente, o parlamentar pediu a prorrogação da requisição, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.

Conforme ação, durante todo o período em que esteve cedida para o gabinete de Romoaldo, a servidora não compareceu nenhum dia para trabalhar, pois encontrava-se a maior parte do tempo morando no Rio de Janeiro. Ela, porém, recebeu integralmente seu salário.

Ainda segundo a ação do MPE, durante todo o período que deveria trabalhar na Assembleia, Gislene desempenhava função de síndica do prédio onde mora no Rio, no Condomínio Edifício Paço Real, localizado na Avenida Atlântica, em Copacabana.

 

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