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TJ autoriza nomeação de 19 candidatos de concurso público, confira as comarcas

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, autorizou a nomeação de 19 candidatos habilitados na ordem de classificação, em cadastro de reserva, no Concurso Público para Provimento de Cargos de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado, regido pelo Edital n. 22/2015/GSCP. O ato é da quarta-feira (25), que também homologa as nomeações publicadas até o dia (29).

Os cargos serão providos no Tribunal de Justiça e em 11 comarcas do interior: Querência, Lucas do Rio Verde, Jaciara, Mirassol D’Oeste, Água Boa, Sinop, Sorriso, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Cuiabá e Rondonópolis.

A nomeação dos candidatos é um compromisso da atual Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso quanto a Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, que busca incessante pelo incremento da força de trabalho, observando o déficit de servidores nas comarcas.

Vale ressaltar que todos os candidatos aprovados para as vagas ofertadas no Edital n. 22/2015-GSCP foram nomeados. Além disso, mesmo entre os candidatos classificados em cadastro de reserva e que, por isso, possuem expectativa de direito à nomeação, foram realizadas dezenas de nomeações.

As limitações orçamentárias-financeiras, reflexos da pandemia da Covid-19, cujos efeitos se estendem em virtude do surgimento de novas variantes, impedem que sejam providos todos os cargos vagos no Poder Judiciário e atraem a necessidade da adoção de critérios para identificação daquelas unidades judiciárias que mais necessitam de incremento de mão de obra.

Ainda assim, com os olhos voltados para a priorização do Primeiro Grau, e a partir de critérios técnicos, com olhar no futuro e sensível à realidade experimentada pelas diversas comarcas do Estado, se identificou a necessidade de nomeação desses servidores para as comarcas mencionadas.

Também foi identificada a necessidade de nomeação de novos servidores analistas judiciários/especialidade ciências contábeis para fortalecer as áreas que demandam os trabalhos desses profissionais, como a Coordenadoria Financeira, que abrange os departamentos do Funajuris e de controle e arrecadação, a Coordenadoria de Recursos Humanos e o Departamento Auxiliar da Presidência, todas áreas que desempenham atividades sensíveis do Poder Judiciário.

As nomeações desses servidores para a Secretaria do Tribunal de Justiça não destoam da diretriz de priorização do Primeiro Grau, tendo em vista que as atividades das áreas administrativas beneficiadas com as nomeações são por vezes voltadas igualmente para aquele âmbito.

Importante destacar ainda que após estudo orçamentário minucioso realizado pela Coordenadoria de Planejamento do Tribunal de Justiça (Coplan) informando que há recursos para o atendimento dessa demanda haverá a necessidade de rever e priorizar as ações que estão em andamento para cumprir as exigências dos órgãos de controle.

São vários os entraves para a implementação das ações de expansão do Poder Judiciário, dentre elas a Emenda Constitucional Estadual n. 81/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Estado de Mato Grosso, e a Emenda Constitucional n. 109/2021.

“Ainda assim, honrando o compromisso que fiz desde o início da gestão de priorizar o Primeiro Grau, fizemos um esforço verdadeiramente hercúleo a fim de viabilizar o espaço orçamentário necessário para as nomeações que ora autorizo, no que se inclui a revisão de demandas já em andamento. A viabilidade de se alcançar com celeridade e eficiência a atividade-fim do Poder Judiciário, que é a prestação de serviços, somente ocorre com o bom funcionamento da atividade-meio, natureza administrativa, que se dá por entre as atividades de gestão”, afirma a presidente.

Outras nomeações – Este ano, a presidente autorizou também a nomeação de novos servidoras e servidores em 45 comarcas do Estado de Mato Grosso, sendo 43 analistas judiciários e 26 técnicos, os quais terão a oportunidade de contribuir para a ampliação da efetividade e celeridade na entrega dos serviços aos cidadãos.

 

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