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TCE solicita que Sinfra encaminhe estudos para análise técnica das concessões de rodovias estaduais

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O ofício foi encaminhado pelo relator do acompanhamento simultâneo especial que trata do Programa de Concessões Rodoviárias conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, oficiou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) para que encaminhe os estudos completos, definitivos e atualizados, de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental das concessões dos seis lotes de rodovias estaduais.

Relator do acompanhamento simultâneo especial 180.891-5/2024, que trata do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, o conselheiro-presidente destacou que o prazo estabelecido no §4º, artigo 4º da Resolução Normativa nº 10/2020 se inicia com a apresentação dos documentos e estudos consolidados ao TCE-MT e que os projetos encaminhados pela Sinfra-MT ainda não se encontram neste estágio.

Conforme relatório técnico da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, de janeiro a setembro deste ano, a Sinfra-MT encaminhou, de forma fragmentada, 21 ofícios ao Tribunal de Contas, sendo que diversos deles foram substituídos e alterados ao longo das remessas, o que impacta na análise da modelagem dessas concessões.

“O encaminhamento de múltiplas versões da documentação com tamanha complexidade prejudica o desenvolvimento dos trabalhos da equipe técnica e do próprio Tribunal. Recomenda-se que a Sinfra envide esforços para consolidação da modelagem dos projetos a que se referem à fase 1 do Programa e, posteriormente, submeta a versão final a este Tribunal para continuidade dos trabalhos”, diz trecho do ofício.

Sérgio Ricardo também oficiou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões no âmbito do acompanhamento simultâneo do TCE-MT. Isso porque, a Ager emitiu parecer técnico alegando a não observância aos termos da Lei Estadual nº 8.264/2004 no processo de concessão e que a adequação dos projetos aos parâmetros definidos no contrato é de sua competência, ponto contestado pelo Estado.

De acordo com o ofício, além de estar disposta no artigo 18 da Lei Estadual nº 8.264/2004, a participação da Ager é imprescindível para a modelagem dos projetos, tendo em vista a vasta experiência na regulação e fiscalização das concessões rodoviárias já vigentes no estado.

Somente a fase 1 do programa, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça. Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Ager.

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