Jurídico
Supremo anula acórdão do TJ e livra delegado Stringueta de multa por ofensas ao Ministério Público
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Stringueta havia sido multado em R$ 20 mil por causa de artigo de opinião com criticas ao MP
Conteúdo/ODOC – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, apoiar a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, suspendendo a multa de R$ 20 mil imposta ao delegado de Polícia Civil, Flávio Stringueta, devido a um artigo crítico publicado em 2021 em relação ao Ministério Público Estadual (MPE).
O julgamento ocorreu de forma virtual, iniciando no dia 20 e encerrando na última sexta-feira (27). A Procuradoria-Geral da República também expressou apoio à decisão do ministro Fachin. Os ministros Dias Toffoli (Presidente), Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça seguiram o voto do relator.
Em setembro, o ministro Fachin suspendeu a multa imposta pelo Tribunal de Justiça (TJMT) ao delegado, argumentando que, apesar das críticas contundentes e ofensivas ao Ministério Público, Flávio Stringueta estava dentro dos limites da liberdade de expressão.
O artigo publicado pelo delegado em 2021 abordou críticas aos benefícios dos promotores, como o auxílio-moradia e a compra de 400 celulares pelo MPE por R$ 2,2 milhões para seus membros. A compra dos aparelhos foi realizada por licitação e incluiu modelos de última geração, como o iPhone 11, Galaxy Note 20 e Galaxy S10, com 201 unidades do primeiro modelo adquiridas.
Na época, o Ministério Público de Mato Grosso explicou que os notebooks em uso pelos membros do MP perderam a garantia, e estudos sugeriram a troca por celulares de última geração por várias razões.
Em setembro, o delegado Stringueta foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil ao Ministério Público Estadual pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT. O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Filho, afirmou que a crítica do delegado “atingiu indiscriminadamente os membros do Ministério Público, ferindo a honra, reputação e dignidade de todos”.
Após a sentença, Stringueta recorreu ao Supremo Tribunal pedindo uma liminar para suspender imediatamente a decisão do TJMT. O ministro Fachin decidiu que as bases da decisão do Ministério Público não justificaram a violação do direito à liberdade de expressão e, portanto, deferiu a liminar, remetendo o caso à Procuradoria-Geral da República, que emitiu um parecer a favor da reclamação de Flávio, recomendando a anulação da sentença.
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Que vergonha TJ. TJ censurando…Que absurdo.