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STF suspende decisão da Justiça de MT que proibia o Estado parcelar aposentadorias e pensões

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Decisão atende ação impetrada pelo Governo do Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a proibição do parcelamento dos proventos de aposentadorias e pensões pelo Governo do Estado. A proibição havia sido determinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Carlos da Costa, que atendeu pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepol-MT). A decisão é de quarta-feira (24).

O sindicato alegou que o governo estadual anunciou que o pagamento dos aposentados e pensionistas seria feito de forma parcelada, sendo R$ 5 mil no dia 11 de fevereiro, outros R$ 1,8 mil no dia 14 de fevereiro e o restante no dia 25 do mesmo mês.

Porém, conforme o autor da ação, o parcelamento dos proventos de aposentadoria e das pensões é ilegal e deve ocorrer integralmente até o último dia útil do mês.

Após a decisão que proibia o escalonamento, o Governo do Estado ingressou com recurso de “Suspensão de Segurança, com pedido liminar”, no STF, com “o fito de obter a suspensão dos efeitos da medida liminar prolatada no processo”.

Não ação impetrada junto ao STF, o Governo alegou que a decisão de proibir o escalonamento comprometeria a economia e a ordem pública, já que “a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicará na imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do Estado do Mato Grosso”.

“A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores assistidos pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Mato Grosso – SINDEPO pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, pondo em risco, no futuro, o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores”, diz trecho da decisão de Tofolli.

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