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STF dá prazo para AL responder ação de Mauro sobre competências em contratações na Saúde
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
Conteúdo/ODOC – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) preste informações referentes à ação proposta pelo governador Mauro Mendes, que busca modificar a competência do Conselho Estadual de Saúde nas deliberações sobre contratações privadas na área da saúde. A decisão de Gilmar Mendes foi emitida em 31 de outubro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo próprio governo de Mato Grosso e questiona modificações feitas pela ALMT na Constituição Estadual. O governador Mauro Mendes busca suspender dois trechos em que o Legislativo delega ao Conselho Estadual de Saúde o poder de autorizar contratações ou convênios com prestadores privados de serviços nas unidades de saúde do estado.
A ação, protocolada em 25 de outubro, foi assinada pelo procurador-geral substituto, Luis Otávio Trovo Marques de Souza.
No cerne da ação, o governador questiona o segundo parágrafo do artigo 221 da Constituição Estadual, que estabelece que a decisão sobre a contratação ou convênio de serviços privados é de competência dos Conselhos Municipais de Saúde, quando a prestação de serviços for de abrangência municipal, e do Conselho Estadual de Saúde, quando a abrangência for estadual.
Mauro Mendes argumenta que, três anos após essa mudança, a ALMT aprovou a Lei Complementar nº 22, que instituiu o Código Estadual de Saúde, regulamentando as ações e os serviços de saúde no estado e caracterizando o Sistema Único de Saúde nos níveis estadual e municipal, entre outras medidas.
No contexto da ADI, o governador sustenta que a fixação da competência para decidir sobre contratos ou convênios celebrados pelo Poder Executivo envolve a organização administrativa, que é de iniciativa exclusiva do governador, e não pode ser deliberada pelo Poder Legislativo. Mauro Mendes argumenta que o princípio da independência dos poderes não é compatível com a interpretação de que a atividade de “decidir” ou “deliberar” sobre todas as contratações de saúde seja atribuída a um órgão composto por 34 membros, dos quais apenas seis são indicados pelo Poder Executivo do estado.
O governador também aponta que as atribuições conferidas pela ALMT ao Conselho Estadual de Saúde divergem daquelas em outros estados, onde esses órgãos têm funções consultivas e de fiscalização.
Na tentativa de comprovar a inconstitucionalidade desses trechos das leis, Mauro Mendes destaca que há controvérsias jurídicas sobre a necessidade de submeter contratações à análise prévia do Conselho Estadual de Saúde, o que gera incerteza jurídica nas contratações da Secretaria Estadual de Saúde.
Antes de tomar uma decisão sobre a ADI, o ministro Gilmar Mendes solicitou que a ALMT e o governo de Mato Grosso prestem informações definitivas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para que se manifestem em até 5 dias
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