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Jurídico

Solimões Transportes é condenada a indenizar cliente que foi abandonada durante parada para refeição em rodoviária

Publicado

Conteúdo/ ODOC – A juíza de Direito Luciene Kelly Marciano Roos na 6ª Vara de Alta Floresta, condenou a empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, por ter sido abandonada, com os dois filhos e um cachorro, durante umas das paradas para refeição, em uma viagem que teve origem em Vilhena, RO, com destino a Alta Floresta.

De acordo com a ação, o episódio ocorreu no dia 30 de abril de 2023. O motorista da viagem em questão ainda deixou todos os pertences da mulher no local, antes de seguir viagem.

A empresa de transporte contestou a ação, alegando que o motorista havia realizado uma chamada dos passageiros, mas não trouxe documentos hábeis para comprovar tal alegação. Além disso, a empresa não demonstrou qualquer conduta da requerente que pudesse ter concorrido para o evento danoso.

A Juíza Luciene Kelly Marciano Roos, em sua decisão, rejeitou os argumentos da empresa e apontou que a empresa foi negligente em sua prestação de serviços. A decisão destaca que, em questões de transporte de passageiros, é essencial a cooperação entre o passageiro e a empresa, mas que a mera partida do coletivo sem a presença da passageira não pode ser equiparada automaticamente à culpa do consumidor.

De acordo com a magistrada, não havia nenhuma violação ao dever de cooperação por parte da passageira, que simplesmente foi “esquecida” pelo motorista do ônibus no terminal rodoviário, o que constituiu uma grave falha na prestação do serviço de transporte de pessoas.

A Juíza ressaltou que essa quantia foi fixada com base em critérios de razoabilidade, levando em consideração o grau da ofensa, sua repercussão no âmbito dos lesados, a intensidade da dor e a posição social das partes envolvidas, bem como as circunstâncias do evento danoso.

A decisão estabeleceu que a correção monetária será realizada segundo o INPC a partir da data da sentença, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, que ocorreu em 1º de maio de 2023.

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