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Jurídico

Sicredi é condenada a indenizar cliente que ficou com nome negativado mesmo após pagar dívida

Publicado

Conteúdo/ODOC – A Justiça condenou o Banco Cooperativo Sicredi a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um cliente de Várzea Grande que ficou com o nome negativado mesmo depois de pagar o débito. A decisão é assinada pela Cristiane Padim da Silva, do Juizado Especial Cível do Jardim Glória de Várzea Grande, e foi publicada no Diário de Justiça nesta terça-feira (1).

Na ação, o cliente confessou a existência de débito com a Sicredi que ocasionou a negativação de seu nome nos serviços de proteção ao crédito, contudo, alegou que mesmo após o pagamento da dívida seu nome foi mantido indevidamente no banco de maus pagadores.

Na decisão, a juíza destacou que  cliente realizou o pagamento da dívida em novembro de 2022, porém, a Sicredi manteve seu nome indevidamente nos órgãos de proteção de crédito até junho de 2023. “A indevida manutenção do nome do consumidor nos cadastros e órgãos de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa”, escreveu a magistrada.

“Ademais, o referido comportamento ultrapassa o mero aborrecimento, já que causa ofensa ao nome, honra e boa fama do consumidor, direitos da personalidade com proteção fundamental no ordenamento jurídico”, acrescentou.

“Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes as pretensões deduzidas na inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 3) Condenar o requerido ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária contabilizada a partir do arbitramento, indexada pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado a partir da citação”, decidiu.

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