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Réu na Sodoma, procurador aposentado tenta se livrar de cautelares, mas tem pedido negado no STF
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O procurador Chico Lima, que teve pedido negado pela ministra Rosa Weber
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela defesa do procurador aposentado de Mato Grosso, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, que tentou derrubar as medidas cautelares ainda impostas à ele, entre elas, autorização para viajar para fora de Mato Grosso sem necessidade de autorização prévia da Justiça. A decisão é do último dia 16.
O procurador aposentado responde a vários processos na Justiça no âmbito da “Operação Sodoma” por corrupção durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Entre eles, de acordo com a investigação Delegacia Fazendária (Defaz), teria participado de um esquema para desviar dinheiro público na desapropriação de um terreno do bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, no valor de R$ 31, 7 milhões.
Chico Lima foi submetido ao cumprimento de algumas ordens judiciais, como o uso de tornozeleira eletrônica, após se livrar da prisão decorrente da terceira fase da operação.
No Supremo, a defesa pediu o afastamento da Súmula 691 da Corte, que veda o trâmite de habeas corpus no Supremo contra decisão monocrática que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior, e alegou que a fundamentação do acórdão do Tribunal de Justiça, que manteve a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, é inidônea.
Decisão
A ministra Rosa Weber entendeu que a hipótese dos autos não autoriza o afastamento da Súmula 691 do STF. De acordo com ela, não compete ao STF conhecer habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em recurso requerido ao STJ, indeferiu a liminar.
Conforme explicou, a aplicação do verbete tem sido abrandada pelo Supremo apenas em hipóteses excepcionais que revelem flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, segundo seu entendimento, não se verificou no caso. “À mingua de pronunciamento judicial conclusivo pela corte superior quanto à matéria contida nos autos, inviável a análise do habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância”, concluiu.
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