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“Rachadinha” na Câmara: MPE propõe ação contra Edna e pede bloqueio de R$ 40 mil

Publicado

Conteúdo/ ODOC – O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora cassada Edna Sampaio (PT) por suposta apropriação indébita de Verba Indenizatória (VI).

O MPE pede que ela seja condenada ao ressarcimento de R$ 40 mil correspondente ao prejuízo causado ao erário e ao dano moral coletivo.

O documento é assinado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. Ele já requereu o bloqueio de R$ 40 mil das contas de Edna.

A petista é acusada de ter recebido R$ 20 mil de VI em transferências feitas por sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Oliveira. Ela foi cassada pela Câmara Municipal por conta dos fatos.

Na ação, o promotor afirmou que a vereadora agiu em “afronta à lei”. Conforme ele, a Lei Municipal nº 6.628, de 15 de janeiro de 2021, estabelece que a Verba Indenizatória deve ser utilizada pelo chefe de gabinete em compensação às despesas excepcionais no exercício de suas atribuições e atividades externas.

No entanto, conforme o promotor, em depoimento a própria Edna revelou que a VI da chefe da gabinete era aplicada para custear despesas de execução do mandato coletivo.

“Nosso entendimento sobre a lei da VI é de que não são verbas remuneratórias, salariais ou pessoais e, portanto, não cabe uso privado não justificado ou autorizado pela vereadora fora da atividade política do mandato”, diz trecho do depoimento da vereadora passada.

“Percebe-se, assim, que a conduta ímproba narrada se amolda perfeitamente às descrições dos arts. 9º, incisos I e XII e 11, caput, da Lei 8.429/1992, na medida em que a requerida praticara irregularidade, por descumprir legislação específica vigente, atentando, assim, aos princípios da legalidade, bem como da moralidade já que subverteu a própria natureza da verba indenizatória destinada à agente público específico, a pretexto de implementar uma metodologia de centralização de verbas indenizatórias, as quais foram criadas para fins próprios e diversos, as quais se materializaram em danos ao erário”, escreveu Mauro Zaque.

“Vale frisar que além da ofensa ao princípio da moralidade, evidentemente que a requerida agiu em afronta à lei, deixando de pautar seus comportamentos em normas vigentes, especialmente, as Leis Municipais nº 6.628/2021 e nº 6.902/2023, que fixavam como responsáveis pelo recebimento e gestão da respectiva verba indenizatória, o servidor, Chefe de Gabinete parlamentar, condicionado ao cumprimento das metas definidas pelo Vereador a que está vinculado”, acrescentou.

Ainda na ação, o promotor apontou incongruências na movimentação dos valores da VI por Edna através de levantamento feito pela Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Conforme ele, foram detectados transferências para outras contas correntes, cuja titularidades não foi possível identificar por não constar no extrato de conta corrente.

“Nota-se, assim, que a requerida foi responsável por dano sofrido pelo patrimônio público no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por apropriação indevida da verba indenizatória destinada à Chefe de Gabinete parlamentar. Logo, a única conclusão plausível é a condenação da requerida no dever indenizar o patrimônio público pelo prejuízo que este experimentou”, afirmou.

A ação será analisada pela Vara Especializada em Ações Coletivas.

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