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Tribunal de Justiça MT

‘Quarta com Tributo’ oferece palestra sobre inconstitucionalidade dos fundos incidentes sobre operaç

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No dia 28 de fevereiro, às 10h (horário de MT), será realizada mais uma edição do projeto “Quarta com Tributo”. Desta vez, o tema será “A inconstitucionalidade dos fundos incidentes sobre as operações do agronegócio”. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 27 de fevereiro. Ao todo, foram ofertadas 129 vagas.
 
O evento conta com o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e é realizado pela Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte de Mato Grosso e Escola Superior da Advocacia (ESA).
 
 
O tema será abordado pela doutora e mestre em Direito Tributário Alessandra Okuma. Ela é professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário, autora de livros e artigos técnicos e advogada em São Paulo.
 
Já a debatedora será a especialista em Direito Tributário Daniele Fukui. Ela é mestranda em Direito Tributário, especialista em Direito Processual Civil e presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT. Daniele é membro consultora da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB e ex-conselheira do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso – Sefaz/MT.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: peça publicitária colorida em formato quadrado. Acima, a logo da ESA e as informações sobre data e horário da palestra. No centro, texto informativo sobre o tema e formato da palestra. Na parte inferior do banner estão as fotos da palestrante e da debatedora, com o nome e currículo profissional. A palestrante é uma mulher de pele clara, cabelos castanhos médios, que sorri para a foto. A debatedora é uma mulher com traços asiáticos, com cabelos pretos compridos, que sorri para a foto.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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