Política Nacional
Projeto garante gratuidade processual a vítimas de violência doméstica
Um projeto de lei em tramitação no Senado prevê gratuidade da Justiça para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a quem tenha sido concedida medida protetiva de urgência. A gratuidade valeria desde a data em que é feito o pedido de medida protetiva até dois anos após sua revogação.
O projeto (PL 3.833/2024), que inclui essa previsão na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi apresentado pela senadora Rosana Martinelli (PL-MT). O texto foi encaminhado à Comissão de Direitos Humanos (CDH) onde aguarda a designação de um relator. Depois, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa (ou seja, caso não haja recurso estará pronto para seguir para a análise dos deputados).
A senadora lembra que o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já prevê gratuidade da Justiça para quem não tem recursos suficientes. Mas ela alega que isso não é suficiente para proteger as mulheres, seja porque há vários casos em que se exigem provas da falta de recursos (o que pode atrasar o processo), seja porque a Justiça precisa ser muito rápida nos casos de violência doméstica e familiar.
“De fato, as exigências de comprovação de hipossuficiência financeira podem implicar atraso que, em determinados casos de violência doméstica e familiar, significará a diferença entre a vida e a morte de uma mulher”, ressalta ela.
O projeto prevê a gratuidade “independentemente da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Rosana Martinelli afirma que, mesmo que essas mulheres não sejam formalmente vulneráveis em termos financeiros, “são forçadas, muitas vezes, em prol de sua própria segurança, a não deixar qualquer rastro, inclusive o financeiro, que possa alertar seu agressor, visto que em muitos casos o agressor é seu parceiro e o cotitular de suas contas bancárias ou, até mesmo, o único titular das contas bancárias do casal”.
A senadora argumenta que “a violência patrimonial à qual muitas dessas mulheres estão sujeitas traz consequências severas para sua autonomia financeira, de modo que a exigência geral de que pague, ou comprove que não pode pagar, somente para ser atendida pelo Poder Judiciário é medida desproporcional e que, a depender de sua aplicação, pode causar graves danos a essas mulheres”.
Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Jurídico29/10/2024 - 10:10
Morador de Cuiabá é condenado a pagar R$ 5 milhões por participar dos atos de 8 de janeiro em Brasília
-
Geral30/10/2024 - 12:50
Ex-CEO, ex-diretora financeira e advogada são presos por rombo na Unimed Cuiabá; veja todos os alvos
-
Geral27/10/2024 - 10:02
“Veinho da moto” morre em acidente na zona rural de Peixoto de Azevedo
-
Policial29/10/2024 - 09:55
Homem fica ferido no rosto após sofrer tentativa de homicídio em shopping center
-
Geral30/10/2024 - 11:50
Unimed Cuiabá faz acordo com MPF para colaborar com investigações e pagará R$ 412 mil
-
Geral28/10/2024 - 18:20
Ícone da cuiabania pelo famoso bolo de arroz, Dona Eulália Soares morre aos 90 anos em Cuiabá
-
Esportes28/10/2024 - 20:13
Em jogo dos desesperados, Corinthians bate o Cuiabá dentro da Arena Pantanal
-
Geral29/10/2024 - 11:35
Gerente do Banco do Brasil em MT é alvo de operação por esquema que desviou R$ 40 milhões de contas