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Processo de divórcio de desembargador do Tribunal de Justiça de MT expõe fortuna avaliada em R$ 18 milhões

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O desembargador Dirceu dos Santos [Foto – Otmar de Oliveira]

Congresso em Foco – O processo de divórcio do desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revelou um patrimônio pessoal que a sua ex-mulher, a servidora pública Márcia Amâncio de Souza da Silva, avaliou preliminarmente nos autos em R$ 18 milhões. A cifra representa 360 vezes mais que o valor líquido médio de R$ 50 mil que o desembargador recebeu por mês desde dezembro de 2017, quando o TJMT adotou a prática de fazer o pagamento de pessoal em duas folhas, uma corrente e outra complementar.

Embora esteja acima do teto do funcionalismo determinado pela Constituição, que é o da remuneração dos ministros do STF (pouco menos de R$ 40 mil), a prática dos “supersalários” não é exclusiva do estado de Mato Grosso e é difundida pelo país afora. Alegando que a determinação constitucional requer regulamentação, órgãos públicos de todos os poderes – incluindo o Ministério da Economia – a descumprem.

Até a adoção das duas folhas, os proventos líquidos de Dirceu dos Santos totalizavam perto de R$ 29 mil. Ou seja, 620 vezes menos do que o patrimônio que a ex-esposa lhe atribui. Considerando 13º salário, R$ 18 milhões é a soma do que é pago em 47 anos e oito meses a alguém na faixa salarial líquida de R$ 29 mil.

 

 

 

Dirceu, que se tornou juiz em 1990, exerce o cargo de desembargador desde agosto de 2011, ou seja, há nove anos. Conforme a ex-mulher, a fortuna de Dirceu dos Santos inclui fazendas, terrenos em condomínios de luxo, apartamentos em áreas nobres de Cuiabá, veículos, investimentos financeiros e uma casa em Winter Garden, cidade da Flórida (Estados Unidos) localizada na região de Orlando.

Segundo documento juntado ao  processo, a casa na Flórida – avaliada por Márcia em R$ 1,6 milhão – foi adquirida em 27 de março de 2019, antes da partilha de bens com a ex-mulher.

No processo, a defesa também anexa uma conversa em aplicativo de mensagem como prova da aquisição do bem. “Boa noite. Pronto estou divorciado, mas é segredo pra todos. Tá tudo certo, O ANDREA mandou o novo contrato já assinei. No banco também assinei digital”, diz trecho da mensagem enviada pelo desembargador a um representante nos Estados Unidos.

Márcia Amâncio de Souza afirma que o desembargador é o real proprietário da empresa M.S. Comércio de Pizzas e Massas Pré-assadas, empresa da qual ele não consta oficialmente como sócio. Ela informou em juízo que a pizzaria contabilizou um lucro de R$ 800 mil no ano passado e está em registrada em nome da “concubina” de Dirceu.

O desembargador também é dono, conforme a ação, de um apartamento de R$ 1 milhão no bairro Duque de Caxias, região nobre de Cuiabá. Na descrição da relação de bens, o apartamento no edifício Vila Real foi adquirido “por permuta” em conjunto com o deputado estadual Faissal Kalil (PV).

 

 

Faissal trabalhou no gabinete de Dirceu entre 2017 e 2018. Em 2018, foi eleito deputado estadual e tomou posse no ano seguinte. Em sua declaração de renda entregue à Justiça Eleitoral não consta o apartamento citado no processo de divórcio.

Márcia entrou com ação de dissolução do divórcio por considerar que a primeira partilha dos bens foi feita de maneira irregular, em um momento em que ela passava por problemas psicológicos. Ela cita, a título de exemplo, que ficou com três imóveis rurais avaliados em R$ 1,8 milhão, ao passo que o desembargador ficou com outros quatro imóveis, avaliados em R$ 3,7 milhões.

O advogado Manoel Ornellas de Almeida, que representa Márcia, estranha a rapidez com que o divórcio foi formalizado. O desembargador Dirceu apresentou a petição inicial do divórcio litigioso em 26 de março de 2019, concedida dois dias depois pelo juiz Sérgio Valério, da 2ª Vara da Família da Comarca de Cuiabá. No dia 1º de abril,  foi juntado ao processo ofício encaminhado pelo notário atestando a extinção do casamento no registro civil.

O advogado também lamenta o fato de no primeiro processo os advogados representantes do desembargador terem calculado o valor da causa em apenas R$ 1 mil, decisão que, segundo Manoel Ornellas, pode ter causado “rombo aos cofres públicos”. No pedido de dissolução do divórcio, o advogado sugere dar a causa o valor de R$ 7 milhões, em consonância com os bens em litígio.

 

 

A defesa alega que o desembargador sonegou bens que havia adquirido com sua ex-mulher. “Entre eles estão aqueles que foram omitidos para disponibilidade após a efetivação do apressado divórcio, a fim de compor um patrimônio fora do acervo pertencente ao casal, talvez em benefício da união concubinária”, diz a ação.

O advogado pede a anulação da separação, além da proibição do desembargador de vender quaisquer de seus bens, como fazendas, reses, apartamentos, veículos e outros que compõem a fortuna.  No pedido de dissolução do divórcio, o advogado fala de bens que não foram arrolados no primeiro processo e cita um crédito de R$ 200 mil que o desembargador tinha a receber da corte mato-grossense por conta de “verbas salariais atrasadas”. Ornellas pede que em caso de pagamento futuro desse crédito a ex-mulher receba 50% do valor.

De acordo com processo de precatório obtido pela reportagem do Congresso em Foco, o valor que Dirceu dos Santos tem a receber do TJMT é bem maior. O processo de número 4341-08.1996.811.0041 mostra que, ao todo, o tribunal deve R$ 494 mil ao desembargador.

Em meados de 2004, Dirceu dos Santos solicitou em juízo o pagamento, em conjunto com o atual presidente do TJMT, Carlos Alberto Alves da Rocha, que requereu R$ 502 mil.  Por causa do desconto de Imposto de Renda, Dirceu dos Santos recebeu a primeira parcela do precatório no valor de R$ 178 mil. Porém, em decisão de março deste ano, o juiz Carlos Alberto de Campos da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá decidiu retirar o desconto e o valor aumentou para R$ 238 mil.

 

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu mais de uma vez contra decisões pelo pagamento do precatório a Dirceu dos Santos. O primeiro recurso foi ao próprio Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do TJMT. A PGE alegou que o precatório foi prescrito e que só foi notificada em 2017 sobre a ação. O presidente do tribunal negou o pedido e os valores foram liberados para pagamento.

 

“SE TIVER FORTUNA, É MINHA”

 

O desembargador Dirceu dos Santos afirmou que o assunto é familiar e que corre em segredo de justiça, e que sua ex-mulher não se conforma com o divórcio, “falando algumas coisas indevidas”.  “Eu não tenho nada a declarar. Tudo que tenho está declarado na Receita Federal, no Imposto de Renda”, disse reafirmando que o processo corre em sigilo.

“Se eu tiver uma fortuna, ela é minha. Eu a produzi. Se eu não tiver, o problema é meu. Os invejosos que se calem”, finaliza.

Já o deputado estadual Faissal Calil nega que tenha adquirido o referido apartamento com o magistrado. Ele afirma que não existem quaisquer provas de que o imóvel esteja em seu nome.

O advogado Manoel Ornellas, representante da ex-mulher, também foi procurado pela reportagem, mas disse que não se manifestará sobre o assunto porque o processo está em sigilo.

 

 

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1 comentário

1 comentário

  1. Ana Paula disse:

    E se não tiver origem é do Estado, simples assim. Faissal é o corretor dele, pronto falei. Esse Senhor já aprontou demais no TJ. Ô concubina cara, essa. Lesar a ex-mulher para dar para a ex-Assistente do Gabinete e ex-amante, agora “concumbina”, vá ser burro assim na China.

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