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IPTU EM CUIABÁ

Prefeitura refaz cálculo, dá novo prazo e diz que os que pagaram antes da ‘judicialização’ terão crédito em 2024

Publicado

Após longas discussões diante de uma alta inexplicável, prefeituta restaura os valores do imposto em Cuiabá / Foto: Ruy Barbosa Pinto

JORGE MACIEL – ODOCUMENTO CONTEÚDO

Quem pensou que a prefeitura fosse ressarcir o contribuinte que já pagou o Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU – deste ano, depois do recuo dos valores que aumentaram a quota do tributo, já sabe, também, que sonhou demais. Depois da imposição judicial pelo Tribunal  de Justiça (TJ) diante dos valores exorbitantes lançados no início do ano, a prefeitura de Cuiabá publicou nesta quinta-feira (20), os decretos 9.608/2023 e 9.609/2023, que dispõem sobre a nova cobrança do IPTU de Cuiabá 2023, com os cálculos e valores atualizados para menos e a ser cobrados pelo metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta de Valores Genéricos do Município.

A atualização segue a aplicação do índice de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

DE acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o documento de arrecadação municipal deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo município ou via internet no site da prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte, através do endereço eletrônico: “https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br”.

-A data de vencimento da cota única com desconto de 10% e da primeira parcela do IPTU 2023 será dia 25/04/2023 e as demais parcelas vencerão conforme as datas:

-Após 25 (vinte e cinco) de abril de 2023, não mais será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2023, exceto em casos contemplados por meio de Decreto a ser publicado;

-O contribuinte que discordar do valor do IPTU 2023 de seu imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio de 2023, cujo pedido será objeto de análise e manifestação preliminar de autoridade fiscal em unidades administrativas competentes vinculadas à Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário.

-O contribuinte que já efetuou o pagamento do IPTU 2023 com valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024. Em caso de discordância, poderá  requerer (via Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte) a revisão.

VEJA OS VENCIMENTOS 

-Primeira parcela – 25/4

-Segunda parcela – 12/5

-Terceira parcela – 12/6

-Quarta parcela – 12/7

-Quinta parcela – 11/8

-Sexta parcela – 12/9

-Sétima parcela 11/10

-Oitava e última parcela – 13/11

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1 comentário

1 comentário

  1. Jomax disse:

    Com essa decisão da justiça me IPTU aumentou. Antes, com a mudança de planta genérica tinha diminuído, pois como meu IPTU sempre foi caro, eu nunca concordei com o valor q pago, a alteração da planta genérica corrigiu isso, diminuindo. Porém, retornando como era antes, não só não diminuiu como aumentou. É muita sacanagem o q a justiça fez. A prefeitura corrigiu o erro, mas a justiça fez com q esse erro continuasse e meu IPTU ficou ainda mais caro do q ano passado.

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