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Pré-candidato a prefeito, deputado é multado por promoção pessoal e tem 48 horas para retirar outdoors

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Juíza considerou que cartazes configuram promoção pessoal, caracterizando propaganda eleitoral antecipada

Conteúdo/ODOC – Deputado de primeira viagem e pré-candidato a prefeito na cidade de Rondonópolis, Claudio Ferreira, o Paisagista (PL) abusou da propaganda eleitoral fora de época e acabou sendo enquadrado pela Justiça a pagar uma multa de R$ 15 mil.

A decisão é da juíza Aline Ribeiro Bissoni, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o deputado retire todos os 9 outdoors instalados no município e em outras localidades como Cuiabá, Várzea Grande, Jaciara e Confresa, em um prazo de 48 horas.

A magistrada considerou que esses cartazes configuram promoção pessoal da imagem do político, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

Os outdoors foram espalhados em diversos pontos de Rondonópolis, com destaque para a fotografia de Cláudio, o que levou a magistrada a entender que o formato caracterizou campanha eleitoral antecipada. A ação judicial foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do deputado estadual Tiago Silva, também pré-candidato a prefeito, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em desfavor de Cláudio Ferreira.

Segundo a decisão, Cláudio tem 48 horas para retirar os outdoors das ruas e avenidas do município. A juíza enfatizou que os dizeres nos outdoors associam a imagem do pré-candidato ao programa governamental “CNH Social”, com claro propósito de propaganda eleitoral extemporânea (pré-campanha), utilizando um instrumento proibido durante a própria campanha eleitoral, na tentativa de obter apoio do eleitorado por meio do voto.

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