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PGE afirma que cumpre prazo e atesta que obras do modal BRT em Cuiabá respeitam a legislação

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Governo respeita as notificações recomendatórias do Ministério Público, mas observa que apontamentos feitos não se aplicam ao caso do BRT

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) respondeu a notificação recomendatória do Ministério Público do Estado (MPE) nesta sexta-feira (19), atestando que todos os atos praticados em relação à implantação do sistema BRT em Cuiabá e Várzea Grande cumprem os princípios legais da administração pública.

“O Estado respeita o Ministério Público e vê como positivas as notificações recomendatórias, que algumas vezes evitaram o cometimento de erros, mas, nesse caso específico das obras de implantação do novo modal de transporte, explicamos que os apontamentos não procedem e não devem ser acolhidos”, explicou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, que subscreveu a resposta.

Conforme o procurador-geral, o Código de Obras do município de Cuiabá dispõe que a exigência de alvará de obras é voltado à construção, reforma, demolição ou ampliação de edifícios, o que não é o caso das obras do BRT, que se trata de um corredor viário de transporte público.

O chefe da PGE observou que o Governo de Mato Grosso já executou diversas obras de mobilidade na Capital, como o asfaltamento da Avenida Mário Palma, a restauração da Estrada do Moinho e das trincheiras construídas para a Copa do Mundo de 2014, e que para nenhuma delas foi exigido alvará de obra.

O procurador-geral ainda apontou que o município de Cuiabá compõe a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, e que o Conselho Deliberativo já aprovou a implantação do sistema BRT na Capital e em Várzea Grande. Segundo destacou, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, nos casos de regiões metropolitanas, “o interesse comum não é comum apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do agrupamento urbano”.

“Assim, não parece razoável que a Constituição permita a criação de regiões metropolitanas e que matérias de interesse metropolitano sejam nelas decididas, em caráter cogente, para todos os seus membros, mas exista a possibilidade de que algum de seus membros, insatisfeitos com determinada matéria, possa adotar medidas administrativas locais para retirar os efeitos da decisão regional”, observou Francisco Lopes.

A PGE também apontou que é ilegal a exigência do relatório de impacto de trânsito, uma vez que o estudo é necessário apenas para empreendimentos de grande porte que causam exponencial aumento de circulação no seu entorno, o que não é o caso das obras do BRT.

O procurador ainda ressaltou que não é necessário apresentar, neste momento, pareceres favoráveis de órgãos de proteção de patrimônio cultural para o início das obras, porque não existirá intervenção em locais tombados.

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