Polícia Federal
PF deflagra a Operação Egeu que investiga fraude previdenciária na PB
João Pessoa/PB – Na manhã desta sexta-feira (1/9), a Polícia Federal deflagrou a Operação EGEU com o intuito de investigar uma fraude na concessão de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, na modalidade de pensão por morte.
O beneficiário em questão era um ex-servidor do Ministério das Comunicações e ex-combatente do Exército Brasileiro, que faleceu em 2012 aos 91 anos de idade. Entretanto, a beneficiária apontada na investigação, na verdade, não era a esposa do instituidor, mas sim a nora (companheira de seu filho).
Durante a ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão, emitido pela 16ª Vara Federal em João Pessoa/PB, na residência dos dois investigados. O propósito era recolher evidências de que a beneficiária, na realidade, mantinha uma relação conjugal com o filho do instituidor do benefício e que nunca houve qualquer relacionamento com o próprio instituidor. A Justiça Federal também ordenou a suspensão dos pagamentos das pensões.
Conforme as investigações, o filho e a nora do falecido teriam falsificado um casamento com o instituidor do benefício, que sofria de Alzheimer e tinha quase 50 anos a mais que a beneficiária, com o objetivo de receber as pensões após o seu falecimento. O casamento foi registrado em 29 de setembro de 2011 e apenas veio à tona para outros membros da família após a morte do instituidor, quando a condição de casado constou na certidão de óbito.
O Ministério das Comunicações comunicou que o benefício vem sendo regularmente pago desde dezembro de 2012, com um valor atual de aproximadamente R$ 5 mil. Durante as investigações, também se verificou que uma segunda pensão, de natureza militar, está sendo paga pelo Exército Brasileiro em favor da suspeita, com um valor atual de aproximadamente R$ 8 mil. Estima-se que o prejuízo para os cofres públicos supere a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais).
O recebimento de pensão militar mediante fraude configura o crime de estelionato, conforme o artigo 251 do Código Penal Militar. O processamento e julgamento deste caso competirão à Justiça Militar, após a conclusão do inquérito policial. O resultado da investigação também será encaminhado ao Ministério Público Militar.
Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
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Fonte: Polícia Federal
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