O tutor dos animais foi identificado e deve ser indiciado com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). O artigo 32 da referida lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. Caso ocorra a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Disque denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações de fiscalização e prevenção de crimes de maus-tratos por meio dos telefones (66) 3545 4769 e (66) 9 9927 2611 (NIF); 197 (Polícia Militar) ou 197 (Polícia Judiciária Civil).