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MPT investiga caso de trabalhador que se acidentou em máquina de panificadora em Cuiabá

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Por causa do acidente, o trabalhador ficou afastado por dez dias e, ao retornar as atividades, foi demitido

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável em uma ação civil pública em face de uma panificadora de Cuiabá. Na liminar, o juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara de Cuiabá, Edemar Borchartt Ribeiro, determinou que a empresa regularize os registros das manutenções preventivas e corretivas das máquinas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil reais.

A ação foi ajuizada após o encaminhamento de cópia de reclamação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), o qual manteve, em acórdão, a condenação da empresa ao pagamento de dano moral ao empregado que se acidentou durante o trabalho e quase teve um dedo decepado. Em virtude do ocorrido, o empregado ficou afastado por dez dias e, ao retornar, foi imediatamente demitido.

Além do cumprimento da obrigação de registrar as manutenções realizadas conforme determina a Norma Regulamentadora do Ministério da Economia, o MPT pediu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor R$ 100 mil reais.

Em depoimento, uma das testemunhas relatou que, além da ausência da trava de segurança do equipamento, a determinação do empregador era de que, no caso de a embalagem ficar presa na máquina, a sua retirada deveria ser feita sem que esta fosse desligada, para evitar perda de material. Por essa razão, outros acidentes como esse eram frequentes.

Durante vistoria realizada mês passado pelo MPT, foi constatada a persistência de irregularidades apuradas em 2015. Segundo o MPT, o desrespeito aos direitos relativos ao meio ambiente de trabalho oferece ao réu uma vantagem competitiva em relação às demais empresas que observam a legislação do trabalho, circunstância provocadora do nocivo dumping social.

O procurador do MPT Bruno Choairy Cunha de Lima pontua que “a normatividade decorrente da Constituição, considerada em sua totalidade, aponta para a necessidade de real proteção da saúde com trabalhador, com a efetiva redução dos riscos afetos ao meio ambiente laboral, com o que se consegue valorização do trabalho humano”.

Proteção das máquinas no processo produtivo

Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (https://observatoriosst.mpt.mp.br), acidentes envolvendo máquinas são recorrentes no meio ambiente de trabalho. Entre 2012 a 2017, foram emitidas 3.879.755 CATs, das quais 462.747 tiveram como agente causador “máquinas e equipamentos”, o que representa cerca de 11,92% das ocorrências de acidentes do trabalho no período.

Com o intuito de obter maior proteção aos empregados que utilizam as máquinas e equipamentos, o Ministério do Trabalho e Emprego possui a Norma Regulamentadora 12. A NR define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de exigir informações completas sobre o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.

 

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