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MPE não aponta ilegalidade e arquiva inquérito contra Emanuel, Márcia Pinheiro e ex-chefe de gabinete

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Investigação tratava do pagamento de 264 contas pessoais da família do prefeito de Cuiabá pelo ex-chefe de gabinete do prefeito, o que não foi comprovado

Conteúdo/ODOC – O Ministério Público do Estado (MPE) determinou o arquivamento de um inquérito contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a primeira-dama Márcia Pinheiro, o filho do casal Elvis Kuhn Pinheiro e o ex-chefe de gabinete de Emanuel, Antônio Monreal Neto, por falta de provas.

O inquérito apurava suposto ato de improbidade administrativa na localização de 264 mensagens de despesas de cartões de créditos feitas pela família Pinheiro entre 2019 e 2020, mas encaminhadas para um e-mail de titularidade de Monreal.

As mensagens foram descobertas em um celular apreendido com o prefeito durante a Operação Capistrum, deflagrada em outubro de 2021 contra um suposto esquema de contratação irregular de servidores na Secretaria Municipal de Saúde.

Antônio Monreal Neto foi inocentado da acusação de usar suas contas correntes para efetuar pagamento de despesas da família do prefeito

O MPE suspeitava que tais cartões de crédito foram expedidos em conta corrente de Monreal, para “esconder” os gastos da família Pinheiro.

Em manifestação apresentada ao Ministério Público, o ex-chefe de gabinete afirmou que recebia as em atendimento a solicitação do prefeito para controle de seus gastos pessoais.

Após quase dois anos de investigação, órgão ministerial não identificou nenhum ato ilícito nos fatos. “Com relação ao objeto do presente Inquérito Civil, os fortes indícios iniciais não puderam ser confirmados pela análise das informações e documentos advindos do Requerimento de Quebra de Sigilo Bancário, razão pela qual entendo não haver justa causa para se prosseguir com a presente investigação”, diz trecho documento assinada pelo promotor de Justiça Marcos Regenold.

“Em face do exposto, determino o arquivamento do presente Inquérito Civil, nos termos do artigo 52, I, da Resolução n.° 52/2018-CSMP, com o consequente envio destes autos ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação, no prazo de 3 (três) dias, contados da cientificação do decurso do prazo para que os interessados questionem, querendo, a decisão”, determinou.

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