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Jurídico

STJ nega retirada de tornozeleira de empresário investigado por esquema de sonegação fiscal

Publicado

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Conteúdo/ODOC – O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um habeas corpus solicitado pela defesa do empresário Mário Teixeira Santos da Silva. Ele foi alvo nas operações Déjà Vu e Odisseia, deflagradas em 31 de janeiro deste ano. O pedido visava a remoção da tornozeleira eletrônica, porém o magistrado considerou que não havia sido comprovado o suposto constrangimento ilegal apontado pela defesa.

As operações Déjà Vu e Odisseia foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) em conjunto com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) com o objetivo de investigar uma organização criminosa suspeita de sonegar cerca de R$ 370 milhões. Além da criação de diversas empresas de fachada, o grupo teria manipulado o Poder Judiciário para obter liminares indevidas, visando fraudar a fiscalização e causar prejuízos aos cofres públicos.

De acordo com as investigações, a organização criminosa utilizou 17 empresas para sonegar um total de R$ 352 milhões em impostos. Destaca-se que a empresa J. P. de Mendonça Madeiras – ME, pertencente ao empresário Alexsandro de Sousa Silva, delator do esquema, foi responsável por um desfalque tributário de R$ 58,6 milhões ao Governo do Estado.

Outras quatro empresas controladas pelo grupo sonegaram mais de R$ 40 milhões cada durante o período em que estiveram operacionais: Veloz Transportadora de Cargas Ltda (R$ 44,9 milhões), J. A. Transportes de Cargas Ltda (R$ 40,2 milhões), E Martins Rocha e Cia Ltda (R$ 49,1 milhões) e CR Comércio de Madeiras Eireli EPP (R$ 40,8 milhões).

Mário Teixeira Santos da Silva chegou a ficar foragido após a deflagração das operações, que o apontaram como suspeito de ser um dos líderes do esquema de sonegação fiscal, resultando na não arrecadação de R$ 370 milhões em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele seria sócio de Edenilton Balbino Costa, também investigado.

A defesa alegava que o empresário estava sofrendo constrangimento ilegal ao ser monitorado com tornozeleira eletrônica, além da proibição de se ausentar da comarca onde reside. No entanto, o ministro negou o pedido, argumentando que a concessão de habeas corpus é uma medida excepcional, prevista apenas em casos em que o constrangimento ilegal esteja demonstrado de forma inequívoca.

“Mário Teixeira Santos da Silva também é réu em uma ação penal que tramita na Sexta Vara Criminal de Cuiabá. Ele é acusado de inserir declarações falsas em documentos particulares para solicitar autorizações de trabalho em outros municípios, em nome da empresa FB Brasil Serviços Ltda ME. Entre os beneficiários das informações falsas estavam o traficante Márcio Batista da Silva, conhecido como Dinho Porquinho, e Marcelo Nascimento da Rocha, o ‘Marcelo Vips’, conhecido como o ‘maior estelionatário do Brasil’, que ganhou fama nacional após se passar por filho do dono da companhia aérea Gol, em um programa de TV. Os dois detentos utilizavam os documentos disponibilizados por Mário Teixeira Santos da Silva como prova de atividade laboral para a remissão de pena e consequente progressão de regime junto à Vara de Execuções Penais.”

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