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STF determina que Estado devolva pensão vitalícia a ex-governador e pague retroativos de três anos

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Pensão do ex-governador Carlos Bezerra é de cerca de R$ 30 mil mensais

Conteúdo/ODOC – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão monocrática determinou que o Governo do Estado reestabeleça a pensão vitalícia ao ex-deputado federal Carlos Bezerra. A decisão foi proferida na última semana e publicada no dia 20 de abril.

O magistrado determinou ainda que sejam pagos os valores retroativos que não foram quitados ao ex-parlamentar, que tem direito ao benefício por conta do período em que foi governador de Mato Grosso.

“Ante o exposto, confirmo a medida liminar anteriormente deferida e julgo procedente a presente reclamação para cassar o ato reclamado e determinar o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido ao reclamante Carlos Gomes Bezerra, bem como o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e a sua restauração” determinou.

De acordo com os autos do processo, Bezerra teve a pensão cortada em 2019. Em 2021 o ministro Gilmar Mendes acatou uma liminar determinando o reestabelecimento da pensão ao político de cerca de R$ 30 mil por mês. O ex-governador também tentava aumentar o montante recebido, afirmando que o valor estaria defasado e pedia a equiparação ao total pago ao também ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, mas o pedido foi negado pelo ministro do STF.

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que nas circunstâncias do caso de Bezerra, não se trata de um ‘privilégio odioso’ ao ex-governador, mas sim, um benefício de caráter alimentar, recebido por anos como político.

“Com efeito, quando do ajuizamento da presente reclamação, o reclamante já contava com idade avançada – 79 anos (eDOC 3) e, há mais de 30 anos, percebe o benefício suspenso pela autoridade reclamada. Isso é fruto da presunção de legitimidade do ato administrativo. Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão do benefício recebido de boa-fé durante décadas por pessoa idosa, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, disse.

“Diante dessas circunstâncias específicas a pensão em tela, longe de constituir privilégio odioso, representa benefício de caráter alimentar recebido por anos por indivíduo que, tendo confiado na legislação e na administração, já não mais têm condições de suprir, em razão da avançada idade, suas necessidades no mercado de trabalho. Assim, mostra-se necessária a incidência à espécie do princípio da confiança legítima”, ponderou.

 

 

 

 

 

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