Jurídico
Liminar suspende processos sobre compra de terras por empresas brasileiras com sócio majoritário estrangeiro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos na Justiça que tratem da compra de imóveis rurais no país por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, e será submetida a referendo do Plenário.
O pedido foi formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a necessidade de preservar a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais. Segundo a OAB, há muitas decisões judiciais divergentes em processos que têm por objeto a aplicação da Lei federal 5.709/1971, que regulamenta a matéria.
Ações no STF
A ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute a recepção pela Constituição Federal de 1988 do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, estabelecido na mesma lei, à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a declaração de nulidade de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro do estado de aplicarem a norma nos casos em questão. Decisão cautelar do relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.
Insegurança jurídica
Atual relator dos processos, o ministro André Mendonça observou que o quadro descrito pela OAB indica um cenário de grave insegurança jurídica, o que justifica a suspensão nacional dos processos. Ele lembrou que a ADPF 342 e a ACO 2463 começaram a ser julgadas em sessão virtual e tiveram a análise suspensa por pedido de destaque, o que leva os processos a julgamento no Plenário físico do STF.
O ministro observou que foram apresentados votos com sólidos fundamentos jurídicos, mas com conclusões opostas sobre a constitucionalidade da regra. Ele salientou que, como há duas posições juridicamente plausíveis, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a questão, há um grande risco de surgirem decisões judiciais conflitantes, contrariando o princípio da isonomia, já que algumas empresas terão que se submeter às condicionantes previstas na Lei 5.709/1971, enquanto outras, na mesma situação jurídica, não.
Na mesma decisão, o ministro André Mendonça admitiu o Conselho Federal da OAB como “amicus curiae” nos processos.
-
Política MT06/12/2024 - 20:50
Alvo de operação da Polícia Federal por suposto desvio de recursos, secretária adjunta pede exoneração
-
Política MT05/12/2024 - 16:30
Mais votado, promotor Rodrigo Fonseca é nomeado pelo governador para o comando do Ministério Público
-
Policial10/12/2024 - 09:10
Dona de farmácia em Cuiabá, irmão e cunhada de líder de facção são alvos da PC por tráfico e lavagem
-
Geral07/12/2024 - 08:02
Casal é flagrado fazendo sexo dentro de escola em Sinop; vídeo viraliza nas redes sociais
-
Política MT07/12/2024 - 18:00
Grupo de vereadores descarta apoio a Paula Calil na disputa pela presidência da Câmara de Cuiabá
-
Política MT10/12/2024 - 09:25
TCE quer reunião entre prefeitos, Abílio e Flávia para evitar colapso na saúde de Cuiabá e Várzea Grande
-
Jurídico06/12/2024 - 20:30
Ex-secretário alega dívidas, mas juiz mantém obrigação de devolver mais de R$ 700 mil
-
Policial10/12/2024 - 10:50
Vídeo mostra execução de empresário dentro de Hilux em MT; esposa ficou ferida