Jurídico
Justiça condena Hotel Urbano a indenizar família de Cuiabá por não cumprir pacote de viagem para Nova York
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O pacote incluía serviço aéreo, saindo do Rio de Janeiro (ida e volta), hospedagem e passeios
Conteúdo/ODOC – A Justiça condenou o Hotel Urbano Viagens e Turismo a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma família de Cuiabá por não cumprir um pacote de viagens para Nova York (EUA). A decisão é assinada pela juíza leiga Ana Rosa Martins e homologada pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
A família afirmou que adquiriu o pacote de viagem junto com amigos pelo valor de R$ 11,3 mil, no período entre 1 de março de 2023 a 30 de novembro de 2023. O pacote incluía serviço aéreo, saindo do Rio de Janeiro (ida e volta), hospedagem (hotel) e passeios (estátua da Liberdade e Ilhas Ellis).
Conforme a família, na primeira data escolhida pelo grupo, em março deste ano, a empresa não enviou a tempo os documentos necessários para a realização da viagem. Foi marcada uma nova data, em maio, mas a empresa , novamente, não cumpriu com o contrato.
“Neste esteio, informa o Requerente que buscou diversos contatos junto a empresa Requerida para a emissão de suas passagens e reserva de hotel, seja via e-mail, telefone, Reclame Aqui, como também pelo site – chat, contudo, sem qualquer êxito, estando demonstrado o inadimplemento da obrigação e a segurança jurídica que deve nortear a relação de consumo”, diz trecho da ação.
Na decisão, a juíza afirmou que o Hotel Urbano foi citada, mas não apresentou contestação. Conforme ela, além da inércia da empresa, a pretensão se mostra devidamente amparada documentalmente, demonstrando a existência de relação jurídica, bem como a regularidade da cobrança. “Assim, outro caminho não há a não ser aplicar os efeitos da revelia e julgar procedente a pretensão”, escreveu.
“Posto isto, em consonância com os fundamentos invocados neste decisum: a) Decreto à revelia da parte Reclamada, e, extingo o feito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. b) julgo procedente para condenar a Reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, indexada pelo INPC, mais juros simples de mora de 1%, (um por cento), ao mês, a partir do arbitramento da demanda”, decidiu.
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