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Justiça absolve Arcanjo e mais nove por esquema de sonegação fiscal de R$ 14,5 milhões

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Arcanjo, contador de empresa e servidores da Sefaz teriam integrado esquema de concessão irregular de ICMS. Decisão cabe recurso

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro foi absolvido de participação em um suposto esquema de R$ 14,5 milhões por meio de fraudes e concessão irregular de regime de ICMS na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) à empresa Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda., entre os anos de 1998 e 1999. A decisão juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular é do último 3 de maio e ainda cabe recurso

Além de Arcanjo, também foram absolvidos Luiz Alberto Dondo Gonçalves (contador da empresa), Davi Estavanovick de Souza Bertoldi, Ely Joana Ourives Dondo Gonçalves Bertoldi, os funcionários da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) Leda Regina de Morais, Almerindo Batista (cujo espólio é representado por Eunice Soares), Carlos Marino, Eliete Maria Dias e Jairo Carlos de Oliveira, além da empresa Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda.

Para o magistrado, não ficou configurado os crimes de improbidade contra os acusados.  “Chega-se à conclusão de que alguns dos apontamentos constantes no relatório partiram de pressupostos jurídicos equivocados [norma alterada] e outros não são aptos a configurar improbidade administrativa, seja porque não comprovado o dolo, seja porque, diante de sua manifesta insignificância, resta afastada a culpabilidade dos agentes públicos”, diz trecho da decisão.

Entenda

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPMT), a empresa Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda., foi adquirida por João Arcanjo Ribeiro em 1998 e, a partir desse momento, seu contador Luiz Alberto Dondo Gonçalves procedeu à quarta alteração contratual da pessoa jurídica, substituindo os sócios por “laranjas”, para ocultar o fato de que Arcanjo era real proprietário.

Na mesma época, os então servidores públicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares Silva, Jairo Carlos de Oliveira, Eliete Maria
Dias Ferreira Modesto e Almelindo B. Silva teriam se associado ao esquema com a finalidade de causar lesão ao erário estadual.

O MP aponta que os servidores da Sefaz beneficiaram a empresa em regime especial para recolhimento de ICMS de forma irregular, o que teria causado prejuízos milionários aos cofres estaduais.

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