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Jurídico

Juíza nega pedido de construtora para trancar ação que pede R$ 182 milhões de ex-governador e mais sete

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Além das pessoas físicas, são alvos da decisão a construtora Andrade Gutierrez e a Piran Participações e Investimentos

Conteúdo/ODOC – A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso da Construtora Andrade Gutierrez e de seus ex-diretores, Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá, buscando o trancamento de uma ação por ato de improbidade administrativa que pede o ressarcimento de R$ 182 milhões aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário da Justiça.

Além da empresa e de seus ex-sócios também respondem a ação o ex-governador Blairo Maggi; os ex-secretários Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos; o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima; o procurador João Virgílio do Nascimento; o empresário Valdir Piran; e a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, entre os anos de 2009 e 2011, o Governo do Estado pagou R$ 276 milhões à empreiteira Andrade Gutierrez como quitação de precatórios judiciais resultantes de uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).

O MPE afirmou, no entanto, que o pagamento dos precatórios se deu de forma ilegal para obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário Valdir Piran.

No recurso, a Andrade Gutierrez alegou que o pagamento dos precatórios n.º 13/95 e 37/97 foi realizado em valor menor do que o apurado pelo setor de cálculos do departamento de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso havendo, assim, contradição na ação.

Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina Vidotti, destacou que a pessoa jurídica é desprovida de vontade, portanto, quem age, de forma dolosa ou culposa são aqueles que a representam, no caso, Rogério e Luiz Otávio, que devem permanecer no polo passivo desta ação, como consignado na decisão saneadora.

“Assim sendo, não vislumbro a contradição e a omissão alegadas pelo embargante, mas somente a sua intenção de modificar a decisão de modo que lhe favoreça”, diz trecho da decisão.

A ação

Segundo o MPE o pagamento dos precatórios a Andrade Gutierrez resultaram num prejuízo de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.

O Ministério Público citou que em depoimento ao Ministério Público Federal, o ex-governador Silval Barbosa, que na época era vice-governador, revelou que a motivação do pagamento dos precatórios foi obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário Valdir Piran.

Segundo o MPE, para esconder o verdadeiro motivo da transferência de recursos, a Andrade Gutierrez e a Piran Participações e Investimentos assinaram um contrato de cessão de direitos creditórios.

O Ministério Público disse que se tratou de um ato jurídico simulado, sem correspondência com a realidade, apenas para facilitar a “legalização da propina”.

Conforme o MPE, para dar aparência de legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, o grupo engendrou “um esquema ardiloso” que envolveu até mesmo “ludibriar o setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.

Conforme a legislação, o pagamento de precatórios deve obedecer uma lista em ordem cronológica.

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