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Jurídico

Juiz manda Águas Cuiabá indenizar morador de Cuiabá por cobrança abusiva de água

Publicado

Conteúdo/ODOC – O juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o pagamento de indenização por danos morais em um caso de cobrança abusiva de água. A concessionária de serviços públicos de água e esgoto, Águas Cuiabá S.A., foi condenada por falha na prestação de serviços após cobrar valores acima da média de consumo e cortar o fornecimento de água, mesmo sem indícios de vazamento interno no imóvel.

Na decisão, o juiz reconheceu a cobrança indevida e a falha na prestação do serviço, ressaltando que a concessionária não apresentou provas que justificassem os valores cobrados.

Além disso, destacou que o aumento abusivo na fatura não foi acompanhado por qualquer aviso prévio ao consumidor, o que reforçou a abusividade da cobrança.

Diante disso, o magistrado determinou o pagamento da indenização por danos morais de R$ 2.000,00. A decisão ressalta ainda que, apesar da falha na prestação do serviço, não foram aplicadas custas e honorários advocatícios, conforme previsto na Lei nº 9.099/95.

No entanto, as partes foram advertidas quanto à possibilidade de aplicação de multa em caso de interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente.

“Considerando a documentação aportada aos autos, constata-se que não há qualquer evidência que possa demonstrar o consumo lançado na fatura impugnada, nem a regularidade do corte efetuado, haja vista que o reclamado deixou de desincumbir do seu ônus probatório nos termos do art. 373, II do CPC. Motivo pelo qual neste ponto, acompanho o magistrado a quo em reconhecer a ilegitimidade da cobrança e a necessidade de reparar a parte autora dos prejuízos materiais e morais suportados”.

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