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Jurídico

Juiz de MT condena PagSeguro por reter dinheiro de cliente “sem justificativa plausível”

Publicado

Conteúdo/ODOC – O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, condenou a instituição financeira Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A., a indenizar um cliente que teve a conta bancária com todos seus ativos financeiros bloqueados sem justificativa plausível.

Na decisão, publicada nesta semana no Diário de Justiça Eletrônico, o Juiz Fábio Petengill destacou que a PagSeguro confirmou que bloqueou o saldo da conta do requerente. A justificativa apresentada pela ré, de suspeita de transações irregulares, foi refutada pelo magistrado, que observou a falta de provas nos autos.

A análise minuciosa do processo revelou uma falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, levando à condenação da requerida a liberar o crédito retido ao requerente. O magistrado considerou que a conduta da instituição financeira causou prejuízos ao autor da ação, configurando assim a necessidade de reparação por danos morais.

Com isso, foi fixada a indenização por danos morais em R$ 2.000,00, considerando os critérios como a intensidade do sofrimento, a culpa da instituição financeira e a extensão do dano. O magistrado salientou que a quantia atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento indevido por parte do autor da ação.

A decisão ainda confirmou os efeitos da tutela deferida anteriormente, determinando à requerida a obrigação de desbloquear o crédito no valor de R$ 27.930,00 com a devida atualização e acréscimo de juros de mora.

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