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Jurídico

Energisa é condenada por colocar nome de moradora em protesto mesmo após negociação de dívida

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A empresa vai ter que indenizar a mulher em R$ 5 mil

Conteúdo/ODOC – A 9ª Vara Cível de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, condenou a  Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, por ter colocado em protesto o nome de uma moradora da capital. A empresa vai ter que indenizar a mulher em R$ 5 mil.

De acordo com a decisão publicada nesta quarta-feira (6), no Diário de Justiça Eletrônico, a consumidora contou que tudo começou após ter celebrado um contrato de confissão de dívidas, em 1º de julho de 2021, referente a quatro faturas de energia em atraso. Segundo ela, após firmar um acordo de renegociação da dívida com a Energisa, pagou uma entrada de R$ 530,46 e acordou em pagar mais 12 prestações de R$ 424,18, totalizando R$ 5.090,00.

Entretanto, em setembro de 2021, ela foi surpreendida com um aviso de protesto referente a uma das faturas incluídas no acordo de renegociação. Alegou que o protesto indevido causou danos morais e materiais, pois a dívida já estava sendo regularmente negociada e parcelada.

A Energisa, por sua vez, alegou que o protesto foi válido, pois a fatura em questão estava em aberto quando foi protocolada junto ao cartório, antes do parcelamento da dívida. Argumentou que, mesmo após o pagamento, a lei permite que o protesto seja mantido.

O juiz responsável pelo caso analisou os procedimentos legais para a lavratura do protesto, conforme estabelecido na Lei Nº 9.492/97. Concluiu que o protesto foi indevido, uma vez que a mulher já havia iniciado o processo de renegociação e efetuado o pagamento da entrada antes do protocolo da dívida no cartório. A Energisa, portanto, deveria ter desistido do protesto.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, o juiz decidiu que o protesto indevido causou danos morais e determinou que a Energisa pagasse uma indenização de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora.

Com o trânsito em julgado da sentença, as partes têm 30 dias para se manifestar, após o que os autos serão remetidos à Central de Arrecadação conforme as normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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