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Jurídico

Juiz cassa liminar que obrigava redução do preço de ingressos do jogo do Cuiabá contra o Flamengo

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Com a decisão, a diretoria do Cuiabá poderá continuar cobrando valores diferenciados para torcedores do Flamengo

Conteúdo/ODOC – O presidente das Turmas Recursais de Mato Grosso, juiz Sebastião Arruda de Almeida, cassou na noite desta terça-feira (1) a liminar que obrigava o Cuiabá Esporte Clube a reduzir o preço de parte dos ingressos para o jogo contra o Flamengo, marcado para domingo (6) na Arena Pantanal.

A decisão veio após o Juizado do Torcedor, a pedido do Ministério Público Estadual, determinar a igualdade de preços entre os ingressos destinados às torcidas do Cuiabá e do Flamengo. O magistrado, entretanto, considerou que o Juizado do Torcedor não admite ação civil pública, o que invalidou a decisão anterior.

A polêmica em torno dos preços dos ingressos teve início quando torcedores do Flamengo reclamaram da diferença “exorbitante” de valores entre os ingressos destinados aos torcedores rubro-negros e aos do Cuiabá. Inicialmente, os ingressos para a torcida do Flamengo no Setor Norte Superior custavam R$ 250 (inteira) e R$ 125 (meia), enquanto os destinados ao Cuiabá, no Setor Sul Superior, custavam R$ 50 e R$ 25. Com a decisão do STJD, os valores foram igualados, mas aumentados de forma significativa, gerando mais insatisfação.

O juiz Arruda de Almeida reconheceu que a prática de cobrar valores diferenciados e, posteriormente, aumentar o preço dos ingressos, feria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral do Esporte e o Regulamento Geral de Competições da CBF. Para ele, a atitude do clube mandante não se sustentava e prejudicava os torcedores e consumidores.

Com a decisão, o Cuiabá poderá voltar a praticar preços distintos para os torcedores do Cuiabá e do Flamengo em setores equivalentes da Arena Pantanal. No entanto, o juiz determinou que o clube deverá retornar aos valores iniciais dos ingressos destinados à torcida do Cuiabá no Setor Sul.

Entretanto, o juiz pontuou que essa competência não é absoluta, pois os Juizados Especiais estaduais têm origem constitucional própria e se destinam a resolver demandas de menor complexidade, com procedimentos mais informais e céleres. A decisão liminar suspendeu, de forma cautelar, os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juízo monocrático, até que a questão da competência jurisdicional seja esclarecida.

“Quanto ao risco de prejuízos de difícil reparação, esta se mostra evidente diante da compulsoriedade da r. Decisão Judicial fustigada, proveniente de possível Juízo incompetente, com consequências financeiras significativas para a parte impetrante, sendo prudente a suspensão dos efeitos do decisum. Anoto que, caso, no mérito, prevaleça a competência jurisdicional do Juizado Especial Esportivo, não haverá óbice ao litisconsorte passivo reclamar a restituição de valores arrecadados pelo Clube impetrante, em favor da coletividade torcedora. Por tais razões, defiro a liminar pleiteada para o fim de suspender os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juízo monocrático, até ulterior deliberação judicial”, diz trecho da ação.

A diretoria do Cuiabá Esporte Clube não se manifestou imediatamente após a decisão judicial, mas é provável que novos desdobramentos ocorram até o dia do jogo com o Flamengo.

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