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Opinião

IRAJÁ LACERDA – O que o FIAgro pode fazer pelo desenvolvimento do agronegócio brasileiro

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Apesar da pandemia, o agronegócio obteve um crescimento relevante em 2020, inclusive, contribuindo para reduzir a queda do PIB brasileiro e alcançando recorde em exportações. Diante dessa conjuntura, podemos afirmar que o agronegócio é um bom negócio para investidores.

Publicada no final de março, a Lei n. 14.130/21 instituiu um instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro denominado Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAgro, com o intuito de ampliar o desenvolvimento da cadeia agroindustrial no país.

O novo fundo permite que investidores nacionais e estrangeiros invistam no setor por meio de aplicações em ativos do agronegócio, como títulos de crédito ou de securitização emitidos por empresas de cadeias produtivas agroindustriais, ou compra de imóveis rurais, que poderão ser vendidos ou arrendados.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 5.191, de autoria do deputado Arnaldo Jardim, no entanto, ao sancionar a lei (que altera as leis nº 8.668/1993 e nº 11.033/2004), o presidente da República apresentou vetos ao Congresso Nacional que fez com que o FIAgro ficasse menos atrativo para os investidores.

Os trechos retirados previam benefícios fiscais, como isenção de imposto de renda para pessoas físicas que investissem nos produtos, e isenção do mesmo imposto para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

É importante destacar que a referida lei segue os parâmetros de tributação dos demais fundos já existentes, principalmente, no que diz respeito ao Fundo de Investimento Imobiliário (FII). Além disso, consta que a administração dos fundos será feita por instituições do mercado financeiro, que estão sujeitos à regulação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que garante uma gestão profissional e transparente às partes envolvidas.

Os vetos estão sendo avaliados pelo Congresso Nacional (Veto nº 12/2021), mas é certo que a medida impactaria o setor como um todo, pois teria capacidade para se expandir ainda mais com a entrada de recursos privados, bem como, beneficiaria o próprio governo, que poderia ampliar sua arrecadação com as transações comerciais das terras rurais. Por último, o maior beneficiado com a medida seria o Brasil, que ampliaria a economia de um setor que tem sido fundamental para o seu crescimento.

*Irajá Lacerda é advogado, ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT. Atualmente ocupa o cargo de Chefe de Gabinete do Senador Carlos Fávaro. E-mail: irajá[email protected]

 

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