Opinião
IRAJÁ LACERDA – Licenciamento ambiental no setor da mineração
Recentemente, o governo federal estabeleceu a Política Pró-Minerais Estratégicos para identificar projetos de exploração de minerais de interesse do Brasil, que receberão apoio do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) no processo de licenciamento ambiental. O Decreto 10.657/2021, publicado no final de março, também criou o Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos.
De acordo com o decreto, os projetos serão habilitados conforme determinados critérios: bem mineral do qual o país depende de importação em alto percentual para o suprimento de setores vitais da economia; bem mineral que tem importância pela aplicação em produtos e processos de alta tecnologia, ou bem mineral que detém vantagens comparativas e que são essenciais para a economia pela geração de superávit da balança comercial do país.
O processo de licenciamento ambiental é um mecanismo administrativo utilizado por órgãos responsáveis para conceder licença de atividades minerárias com o objetivo de garantir a qualidade do ambiente. Essa licença, que é dividida em três etapas, pode ser concedida tanto no âmbito municipal, estadual ou federal, dependendo do tipo de projeto pleiteado.
A primeira etapa refere-se à licença prévia, que implica no levantamento do estudo de impacto ambiental e a viabilidade econômica, social e ambiental do empreendimento. A segunda corresponde à licença de instalação, com a permissão da instalação do empreendimento de acordo com os programas e projetos aprovados. Por último, ocorre a licença de operação, que autoriza a operação da atividade.
Os regramentos necessários para realizar os diferentes tipos de licenciamento ambiental para a mineração constam em duas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama): n° 09/90, que trata do licenciamento ambiental para o regime de autorização e concessão; e a n°10/90, que estabelece o regime de licenciamento, utilizado para as substâncias que são utilizadas diretamente na construção civil.
É importante destacar que o território brasileiro possui um enorme potencial em minério, entretanto, ainda é pouco explorado. Estados Unidos, Canadá e Austrália são alguns dos países que tiveram suas economias impulsionadas pela mineração. Com uma política de desenvolvimento séria, coerente e justa é possível adotar práticas de mitigação para garantir um crescimento sustentável do país, com equilíbrio entre produção e meio ambiente.
*Irajá Lacerda é advogado, ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT. Atualmente ocupa o cargo de Chefe de Gabinete do Senador Carlos Fávaro. E-mail: irajá[email protected]
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