Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Jurídico

Homem que deu “fecho” em juíza eleitoral é solto, mas usará tornozeleira eletrônica

Publicado

Apoiador do prefeito de Sorriso havia sido preso no último sábado após ameaçar juíza no trânsito

Conteúdo/ODOC – O juiz Edson Dias Reis, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou nesta quarta-feira (9) a soltura de Adriano Aparecido Fabrício, preso preventivamente sob a suspeita de perseguir e “fechar” a juíza eleitoral Emanuelle Navarro em uma avenida de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

O magistrado substituiu a prisão por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

Adriano foi detido após o incidente ocorrido no sábado (5), um dia antes das eleições municipais, e autuado por crimes como calúnia, resistência, direção perigosa, injúria e desobediência às ordens da Justiça Eleitoral. O caso chamou atenção por envolver uma autoridade do Judiciário e aconteceu em meio ao período eleitoral.

Na decisão, o juiz Edson Dias Reis afirmou que, embora os crimes cometidos por Adriano sejam graves, especialmente por se tratarem de uma autoridade feminina, o fato de as eleições terem sido concluídas reduz o impacto das ações do suspeito sobre o processo eleitoral, o que também diminui a necessidade da prisão preventiva.

A defesa de Adriano argumentou que ele se apresentou voluntariamente à polícia, é réu primário e possui residência fixa, o que afastaria o risco de fuga. O juiz acolheu a defesa e decidiu que medidas alternativas, como a tornozeleira eletrônica, restrição de contato com a vítima e proibição de frequentar determinados locais, seriam suficientes para garantir a segurança da juíza e a ordem pública.

Além da tornozeleira, Adriano está proibido de se aproximar da juíza Emanuelle Navarro e de frequentar determinados lugares. A decisão, segundo o magistrado, segue os princípios constitucionais e a legislação processual penal vigente, que priorizam medidas cautelares menos severas, sempre que possível.

“Estando caracterizados na hipótese a plausibilidade do direito e o perigo da demora, defiro a liminar para substituir a prisão preventiva do paciente Adriano Aparecido Fabrício”, escreveu o juiz em sua decisão.

 

publicidade
Clique para comentar

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política MT

Policial

Mato Grosso

Esportes

Entretenimento

Mais Lidas da Semana