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Governo publica lei complementar e professores terão gratificação por desempenho em Mato Grosso

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A medida concede gratificação salarial para reconhecer o resultado do trabalho e deve impactar no Programa Educação 10 Anos [Foto – Harleid Claiton]

O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (15), a Lei Complementar de nº 03/2023 que concede gratificação salarial aos profissionais da educação de acordo com o desempenho, eficiência e resultado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo governador Mauro Mendes.

A lei estabelece a remuneração dos profissionais da Educação que estão diariamente empenhados nas atividades educacionais da rede estadual de ensino, flexibilizando e tornando legal o pagamento de 40 horas semanais aos servidores efetivos com 30 horas, incrementando o ganho salarial em 33,33%. Também torna facultativo ao professor da educação básica, por exemplo, optar pelo regime de 30 horas, 20 horas ou 40 horas semanais.

“Esse benefício é por adesão. Nenhum profissional da Educação será obrigado a mudar o seu regime de horas semanais. Quem tiver direito e fizer a opção, terá esse incremento no seu salário. Isso está claro na lei publicada hoje”, explica o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

A Lei Complementar também é a gratificação por produtividade e resultados a todos os servidores e não apenas aos professores, em respeito à lei de carreiras. “Os gestores escolares passam a ser remunerados por 40 horas semanais considerando que já trabalham nesse período, mas não recebiam por impedimento legal”, esclarece.

Segundo o secretário, as medidas foram sugeridas pelo próprio governador com o objetivo de corrigir distorções, além de contribuir diretamente com os resultados positivos das 30 políticas educacionais e mais de 150 ações contidas no Programa Educação 10 Anos. “A valorização profissional é uma dessas políticas e o governo do Estado está cumprindo o seu papel”, conclui Alan.

Veja aqui a Lei Complementar Nº 03/2023 na íntegra.

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