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Jurídico

Fazendeiro é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

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O proprietário rural também terá que corrigir todas as irregularidades constadas pelo MPT

O proprietário da fazenda Capão de Palha, localizada no município de Poconé, Agnaldo Martins Rodrigues, foi condenado na Justiça do Trabalho, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, em razão de irregularidades no meio ambiente de trabalho. O empregador deverá pagar R$100 mil reais por danos morais coletivos, além da obrigação de corrigir as irregularidades constatadas.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso ingressou com a Ação Civil Pública após o recebimento de uma notícia de uma série de irregularidades no local, como o não fornecimento aos funcionários de EPI’s, de equipamento para primeiros socorros, de água potável, alimentação adequada e ausência de condições higiênicas e instalações sanitárias nos alojamentos. Também foram relatadas irregularidades na documentação dos funcionários como a falta de assinatura na carteira de trabalho e dos registros dos trabalhadores no Caged.

Na decisão, proferida pelo juiz do Trabalho substituto Edemar Borchartt Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, além da condenação de danos morais coletivos, o réu foi condenado a realizar o registro da CTPD e no CAGED e a regularizar os problemas referentes ao meio ambiente do trabalho.

Em caso de descumprimento das obrigações, as multas variam de R$100 a R$ 20 mil reais para cada uma das 13 adequações.

De acordo com o juiz substituto do Trabalho: “A submissão de trabalhadores à prestação de serviços em local desprovido de condições mínimas de segurança, e saúde viola os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) e da valorização do trabalho (art. 1º, IV, da CRFB), conduta que deve ser duramente combatida, ante a situação de vulnerabilidade a que são expostos os trabalhadores em tais condições.”

 

 

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