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Ex-prefeito alega “dificuldades financeiras” e Justiça parcela condenação por improbidade

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Meraldo Sá foi condenado por fazer promoção pessoal quando era prefeito de Acorizal

Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, aceitou parcelar a condenação de R$ 16,8 mil do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Sá, por ato de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (30).

Meraldo foi condenado em 2014 a ressarcir os cofres públicos por ter realizado promoção pessoal por meio de publicação e distribuição de encartes com dinheiro do Município de Acorizal, na época em que era prefeito da cidade.

Sete anos após a sentença, ele alegou estar passando por dificuldades financeiras e se propôs pagar o débito em cinco parcelas mensais. Na decisão, a juíza afirmou que realizadas várias tentativas de penhora contra o ex-prefeito, todas sem sucesso.

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou a favor do parcelamento, mas em três vezes, o que foi aceito pela juíza. “No caso em comento, há vedação legal quanto ao parcelamento do débito no caso de cumprimento de sentença, conforme previsto no art. 916, §7º, do CPC. Entretanto, a expressa concordância do representante do credor deve ser considerada, como forma de possibilitar meio menos gravoso para que o requerido cumpra integralmente a sanção que lhe foi imposta”, explicou a magistrada.

“Desta forma, defiro o pedido de parcelamento do saldo devedor de R$16.868,02 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dois centavos), em três (03) parcelas mensais, que deverão ser depositadas na conta judicial vinculada a este feito, até o dia 20 de cada mês, iniciando-se no mês de setembro de 2023”, decidiu.

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