Política MT
Estado poderá reduzir prazo para apresentação de propostas e lances em licitações na área da Saúde
O posicionamento, emitido na sessão ordinária desta terça-feira (25), responde a consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) sobre a inclusão de dispositivo referente ao art. 55, § 2º, da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), que estabelece a possibilidade de redução em processos licitatórios do Ministério da Saúde.
Embora a norma seja direcionada à União, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, explicou que a legislação específica do Estado pode ser editada. Além disso, reforçou que a redução de prazos seja feita mediante decisão fundamentada na fase preparatória da licitação.
“Dada a natureza tripartite e descentralizada do SUS, não se pode negar que há evidente interesse por parte dos estados e municípios em se utilizar deste dispositivo para as aquisições realizadas por eles para o atendimento das demandas do SUS em suas esferas de competência, em simetria ao que é previsto para a União”, disse o conselheiro.
De acordo com Maluf, cabe aos estados e municípios suplementar a legislação, tratando das peculiaridades locais, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste contexto, citou a experiência de Minas Gerais, que, recentemente, acrescentou ao Decreto Estadual n.º 48.723/2023, dispositivo semelhante.
Em seu voto, o conselheiro destacou ainda a celeridade nas compras de produtos, serviços e materiais em situações emergenciais. “Essa flexibilização dos períodos mínimos para submissão de propostas e ofertas busca assegurar uma resposta ágil e eficiente às demandas da sociedade, em conformidade com os princípios de eficácia, eficiência e celeridade.”
O voto do relator, que acolheu parecer conclusivo da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), foi aprovado por unanimidade do Plenário.
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