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Estado altera medidas de restrição para o combate à Covid e permite abertura de comércio aos domingos até meio-dia

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Reunião do governador Mauro Mendes com os Poderes foi realizada nesta segunda-feira: normas passam a valer a partir desta quarta-feira [Foto: Mayke Toscano]

O governo de Mato Grosso atualizou o decreto dessa segunda-feira (1) que determinou toque de recolher e restringiu o funcionamento do comércio por 15 dias para tentar reduzir o contágio da Covid-19 no estado. Com a alteração, o comércio está autorizado a funcionar até meio-dia aos domingos.

As medidas começariam a valer nesta terça-feira (2), mas o governo mudou a data e as medidas começam a valer na quarta-feira (3). As regras podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido.

Confira as medidas com a atualização:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

 

 

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