Jurídico
Energisa terá que pagar indenização à moradora por cobrança indevida na fatura
Conteúdo/ODOC – A juíza Lorena Amaral Malhado, da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma moradora da cidade. A decisão também declarou a inexistência de uma dívida de R$ 6.235,52 atribuída à consumidora, determinando ainda o reembolso de valores pagos indevidamente.
De acordo com a ação, a autora contestou um débito de R$ 4.602,18 gerado após uma inspeção no seu medidor de energia em outubro de 2017, que identificou uma suposta irregularidade. Segundo ela, não recebeu nenhuma notificação ou cópia do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), nem foi informada sobre qualquer processo administrativo.
Posteriormente, foi lavrado um Termo de Confissão de Dívida no valor de R$ 6.235,52, dividido em 18 parcelas, com ameaça de corte no fornecimento de energia em caso de inadimplemento. Devido a esses fatos, seus dados foram negativados nos cadastros do SPC/SERASA.
A Energisa, por sua vez, argumentou que a inspeção identificou uma adulteração no medidor que desviava o consumo de energia. A empresa sustentou que tinha o direito de cobrar a recuperação de receita, conforme regulamentação da ANEEL.
No entanto, a juíza Lorena Amaral Malhado determinou que a concessionária não apresentou provas suficientes para comprovar a responsabilidade da consumidora pela irregularidade no medidor. A magistrada ressaltou que a empresa não retirou o medidor para uma perícia pelo INMETRO e não produziu provas técnicas que validassem a alegação de fraude. Além disso, o Termo de Ocorrência de Irregularidade foi assinado apenas por funcionários da Energisa, sem a assinatura de testemunhas ou da própria consumidora.
Diante da falta de provas concretas, a juíza declarou a nulidade do débito de R$ 6.235,52 e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente, com acréscimo de juros e correção monetária. Além disso, a Energisa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais devido à inclusão indevida do nome de Elizabete nos cadastros de inadimplentes, causando-lhe transtornos significativos.
A decisão incluiu ainda a concessão de tutela de urgência para imediata exclusão do nome da autora dos cadastros negativos do SPC/SERASA, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A Energisa foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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