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Jurídico

Energisa é condenada após descumprir ordem judicial e suspender fornecimento de cliente com placa solar

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Mesmo com as placas solares, consumidora continuou recebendo faturas com valores considerados altos

Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a concessionária de energia Energisa a indenizar uma cliente em R$ 6 mil por danos morais. A cliente que possui um sistema de energia solar em sua residência, recebeu faturas superiores a R$ 400 e teve o fornecimento de energia cortado, apesar de uma ordem judicial impedindo tal ação.

A autora da ação entrou com uma ação judicial contra a Energisa Mato Grosso S.A., buscando a declaração de inexigibilidade das faturas de agosto e outubro de 2022, que vieram nos valores de R$ 533,40 e R$ 451,34, respectivamente. Além disso, ela solicitou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo ela, instalou o sistema de energia solar fotovoltaica em 2021. No entanto, em agosto de 2022, a Energisa deixou de fazer a compensação correta da energia produzida e começou a cobrar valores acima do normal. O mesmo problema ocorreu em outubro de 2022. Apesar de questionar administrativamente as cobranças, a consumidora não obteve solução.

No processo, a Energisa argumentou que as cobranças eram regulares, justificando que houve acúmulo de consumo devido à leitura média nos meses anteriores, e não ao consumo real. A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, no entanto, discordou, afirmando que a cliente não poderia ser responsabilizada pela falha na leitura dos consumos.

“A ré afirma que houve acúmulo de consumo em razão de não ter efetuado corretamente a leitura nos meses anteriores aos contestados. Ora! Se a ré não efetuou a leitura como deveria, não pode a autora/consumidora sofrer as consequências de sua omissão”, declarou a magistrada.

Além de declarar a inexigibilidade das faturas contestadas, a juíza também reconheceu que houve ato ilícito no corte do fornecimento de energia elétrica, o que reforçou a decisão de indenizar a cliente. “Mesmo diante de ordem judicial para que não fosse efetuado o corte no fornecimento de energia elétrica em razão das faturas em discussão, a ré promoveu a suspensão do serviço. […] Assim, resta patente a obrigação da ré em indenizar a autora pelos danos morais causados, eis que foi cobrada indevidamente e teve o fornecimento de energia elétrica para sua residência suspenso”, concluiu.

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