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Emanuel exonera servidores comissionados e de cargos de confiança na Saúde após fim da intervenção

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O decreto assinado pelo prefeito foi publicado nesta terça-feira

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou  Decreto 10.028/2023, na manhã desta  terça-feira (2), que dispõem sobre a exoneração dos titulares dos cargos comissionados e funções de confiança da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. A Prefeitura de Cuiabá retomou à gestão da Saúde Pública da capital mato-grossense no dia 1º de janeiro após Termo de Ajustamento de Conduta que encerrou o período de atuação do gabinete de intervenção do Estado na data de 31/12/2023.

A medida considera a necessidade de adequação do quadro de funcionários.

Por meio do Decreto ficam exonerados todos os servidores nomeados até o dia 31 de dezembro de 2023, nas estruturas administrativas da SMS e ECSP, os ocupantes de qualquer cargo de natureza política, ocupantes em cargo em comissão sem vínculo com o serviço público e seus equivalentes e ocupante dos demais cargos em comissão sem vínculo com o serviço público e ainda o servidor público ocupante de função de confiança.

De acordo com Parágrafo Único do Decreto, a exoneração de que não exclui a responsabilidade de repassar aos novos titulares a atual situação em que a unidade se encontra. Os titulares dos órgãos de que trata o caput do art. l° devem providenciar o registro do presente Decreto nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo mesmo. Já os servidores exonerados que tenham vínculo efetivo com o Poder Municipal deverá retornar automaticamente a lotação de origem.

O Decreto será publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá.

Por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro para assegurar o atendimento nas unidades de saúde foram nomeados para atuação em regime de plantão o especialista em Saúde, Oscarlino Alves e o médico Anderson Torres. Ambos são responsáveis por detalhar em relatório o atual cenário das unidades de saúde após o período interventivo.

Decreto n° 10.028 de 02 de janeiro de 2024-1

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